O Estado do Pará e a Polícia Científica estadual deverão convocar e matricular um candidato aprovado em concurso público para o cargo de perito médico-legista no curso de formação da categoria. A decisão é do juiz Lauro Alexandrino Santos, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém.
O caso teve início em 2018, quando o médico participou de concurso público que oferecia seis vagas para atuação no município de Marabá. Ele ficou em 12º lugar na primeira fase e, por isso, não foi convocado para participar do curso de formação.
Durante a validade do concurso, porém, a administração pública contratou cinco médicos legistas temporários para exercer a mesma função na unidade. Também deixou de cumprir um aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público, que previa a substituição dos temporários por candidatos aprovados em concurso público.
Diante da situação, o médico ingressou com ação judicial para garantir sua convocação para a etapa seguinte do certame. Ele também pediu a contratação temporária imediata e indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que houve preterição arbitrária e imotivada do candidato. Segundo a decisão, a Polícia Científica possuía 281 cargos criados por lei, mas apenas 61 estavam ocupados. Além disso, cinco servidores temporários foram contratados durante a validade do concurso, enquanto uma vaga que poderia alcançar a classificação do autor permaneceu sem preenchimento.
Para o juiz, os elementos demonstraram que a necessidade de profissionais era permanente, e não excepcional ou transitória, como exige a Constituição Federal para a contratação temporária pela administração pública.
Na sentença, o magistrado destacou que a contratação de servidores temporários para funções permanentes, em detrimento de candidatos aprovados, pode caracterizar preterição quando preenchidos os requisitos estabelecidos pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Com isso, determinou que o Estado e a Polícia Científica convoquem e matriculem o candidato no curso de formação no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil.
Caso seja aprovado no curso, o médico deverá ter assegurada a continuidade dos procedimentos para nomeação e posse, observada sua classificação e após o trânsito em julgado da decisão.
O juiz, entretanto, rejeitou os pedidos de contratação temporária imediata e de indenização por danos morais, por entender que não ficou demonstrada lesão a direito da personalidade.
O candidato foi representado pelo advogado Hugo Mercês.
Processo nº 0857548-16.2024.8.14.0301.
Com informações do Conjur
