A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que permitiu a análise do recurso ordinário apresentado por uma empresa de móveis, embora a procuração do advogado representante tenha sido juntada aos autos algumas horas depois do protocolo do recurso ordinário. A decisão aplicou ao caso os princípios da razoabilidade, da simplicidade do processo trabalhista e da primazia da decisão de mérito.
Procuração e substabelecimento foram juntados depois do recurso
A DB S.A. Comércio de Móveis e Eletrodomésticos, de Curitibanos (SC), foi condenada em primeiro grau a pagar horas extras e outras parcelas a um comerciário. A empresa apresentou recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) em 18 de abril de 2023, às 15h09, e a procuração que dava poderes ao advogado foi juntada ao processo eletrônico na mesma data, às 16h03. O substabelecimento (documento pelo qual um advogado delega poderes a outro), por sua vez, foi apresentado às 17h50.
Nas contrarrazões, a defesa do comerciário pediu que o primeiro recurso da empresa não fosse analisado por falta de procuração no momento da apresentação. Questionou também um segundo recurso, alegando que a chamada preclusão consumativa, que ocorre quando uma das partes já exerceu um direito no processo e, por isso, não pode repetir o mesmo ato depois.
O TRT-12 afastou a alegação em relação ao primeiro recurso, porque a procuração havia sido juntada no mesmo dia. Deixou, porém, de analisar o segundo recurso. A defesa do comerciário recorreu então ao TST.
Processo do trabalho segue princípio da simplicidade
A relatora, ministra Liana Chaib, reconheceu que, em regra, a procuração apresentada depois do recurso, ainda que no mesmo dia, não atende à Súmula 383 do TST. Segundo o verbete, é inadmissível o recurso assinado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito.
Contudo, no caso, a procuração havia sido juntada poucas horas depois do recurso e no mesmo dia. A ministra destacou que o processo do trabalho é orientado pelo princípio da simplicidade, que reduz o rigor de determinadas formalidades. Também levou em conta a primazia da decisão de mérito, prevista no Código de Processo Civil, e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da duração razoável do processo, do contraditório e da ampla defesa.
Para a relatora, impedir o exame do recurso apenas porque a procuração foi juntada algumas horas depois, mas ainda no mesmo dia, daria peso excessivo a uma formalidade. Nessa situação, deve prevalecer a intenção de recorrer sobre a formalidade que poderia impedir o acesso à Justiça.
Processo: RR-314-83.2022.5.12.0011
Com informações do TST
