A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou que uma clínica odontológica restitua R$ 11.099,68 a uma paciente após não concluir o tratamento contratado. A sentença também rescindiu o contrato e declarou inexigível qualquer saldo remanescente.
Segundo o processo, a paciente contratou um tratamento odontológico no valor de R$ 11,2 mil, que previa a instalação de implantes e a colocação de uma prótese definitiva. Ao todo, ela pagou R$ 11.499,68, incluindo procedimentos adicionais.
Após sucessivas intervenções e diante da necessidade de uma nova cirurgia, mais invasiva e em ambiente hospitalar, a paciente decidiu não continuar o tratamento e solicitou a devolução dos valores referentes aos serviços não executados.
Em sua defesa, a clínica alegou que os procedimentos foram realizados adequadamente e atribuiu o insucesso dos enxertos a fatores biológicos da própria paciente. A empresa afirmou ter executado aproximadamente 95% do tratamento e negou falha na prestação do serviço.
Ao analisar o caso, o juiz André Luis de Medeiros Pereira entendeu que não havia provas técnicas suficientes para caracterizar erro profissional. Entretanto, destacou que os principais objetivos do contrato — a instalação dos implantes e a colocação da prótese definitiva — não foram alcançados.
O magistrado considerou que a paciente não poderia ser obrigada a manter o vínculo contratual diante da perda de confiança e da necessidade de se submeter a um novo procedimento cirúrgico mais invasivo.
Com isso, determinou a devolução dos valores pagos, autorizando apenas o desconto de R$ 400, referente à tomografia. Como os enxertos estavam avaliados em R$ 0 no contrato, a clínica não poderia cobrar posteriormente por esses procedimentos.
O valor de R$ 11.099,68 deverá ser restituído com aplicação da taxa Selic a partir da citação. O pedido de indenização por danos morais, porém, foi negado por falta de comprovação de falha técnica ou conduta ilícita.
A clínica também deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Com informações do TJ-RN
