Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

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Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o golpe.

Uma correntista enganada por um criminoso que se apresentou como gerente de banco conseguiu afastar a cobrança de dois empréstimos contratados durante o golpe, mas teve negado o pedido de R$ 20 mil por danos morais. A juíza Irlena Leal Benchimol, da 15ª Vara Cível de Manaus, reconheceu falhas tanto na segurança do Bradesco quanto na cautela da cliente, atribuindo consequências diferentes a cada uma.

Segundo a sentença, a mulher recebeu uma ligação sob o falso pretexto de impedir uma fraude, confirmou dados e seguiu instruções dos criminosos. Na sequência, foram contratados empréstimos de R$ 9.992,82 e R$ 10.461,84, além de realizada uma transferência de R$ 17.066,31 por Pix para um terceiro desconhecido.

O Bradesco sustentou que as operações foram autenticadas com credenciais pessoais, senha e token, atribuindo responsabilidade exclusiva à cliente. A magistrada rejeitou essa defesa: considerou que dois empréstimos de valores elevados, seguidos de transferência imediata em curto intervalo, destoavam do padrão da correntista e deveriam ter acionado os mecanismos de segurança.

A decisão declarou inexigíveis os débitos dos dois contratos e determinou a devolução simples das parcelas descontadas. Também rejeitou o pedido do banco para compensar os créditos disponibilizados, por entender que a consumidora não se beneficiou do dinheiro levado pelos golpistas.

Já a indenização moral foi negada porque, na avaliação da juíza, a cliente contribuiu para o episódio ao fornecer os meios de validação das operações. Para a magistrada, nas circunstâncias do caso, a recomposição material foi suficiente. A sentença é de primeira instância e está sujeita a recurso.

Processo 0111702-96.2025.8.04.1000

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