Cármen Lúcia aponta questionamento tardio da defesa no Caso Fred e rejeita recurso de condenados

Cármen Lúcia aponta questionamento tardio da defesa no Caso Fred e rejeita recurso de condenados

Ministra destaca intervalo de 12 anos sem contestação das irregularidades da instrução; decisão mantém penas de 33 anos e sete meses de prisão para cada recorrente.

A tentativa de anular as condenações de Ronaldo Melo da Silva e Olavo Luis Farias Paixão, no processo conhecido como Caso Fred, esbarrou no momento escolhido para questionar supostas falhas processuais. Ao rejeitar o recurso, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou que, segundo o Tribunal de Justiça do Amazonas, a defesa passou mais de 12 anos sem apontar à primeira instância irregularidades que depois apresentou para tentar desfazer o julgamento.

Os dois foram condenados pelo Tribunal do Júri de Manaus, em outubro de 2013, por homicídio qualificado, duas tentativas de homicídio qualificado e quadrilha. As penas, inicialmente de 33 anos e oito meses, foram reduzidas pelo TJAM para 33 anos e sete meses de reclusão, cada um, em regime inicial fechado. Os jurados reconheceram as qualificadoras de prática mediante paga e emboscada.

No recurso, a defesa alegou que depoimentos foram colhidos sem possibilidade de participação dos acusados e de seus advogados, além de redução do tempo de sustentação no júri. Também questionou a negativa de transcrição e de acesso a gravações dos julgamentos. Sustentou que erros dos defensores que atuaram anteriormente não deveriam ser suportados pelos condenados e pediu a anulação de atos processuais ou a realização de novo julgamento.

Cármen Lúcia ressaltou, porém, que as falhas relativas à instrução não foram apontadas entre a inclusão dos acusados na denúncia, em outubro de 2001, e o júri, em outubro de 2013. Conforme o TJAM, as contestações surgiram apenas no recurso após o resultado desfavorável, situação descrita como “nulidade guardada”. A ministra considerou que houve preclusão — perda da oportunidade processual de discutir a questão — e destacou que não foi demonstrado prejuízo concreto à defesa.

Na decisão, assinada em 4 de novembro de 2026, a ministra também afirmou que avaliar se a condenação contrariava as provas exigiria reexaminar os elementos do processo, providência vedada em recurso extraordinário pela Súmula 279 do STF. Com isso, negou seguimento ao recurso e manteve as condenações.

O Caso Fred envolve o assassinato do técnico agrícola Fred Fernandes da Silva, em 2001, quando voltava de uma visita ao filho no presídio. A mulher e outro filho, que estavam no carro atacado a tiros, sobreviveram. Fred Júnior havia sido condenado pela morte da namorada, Daniele Damasceno. Os pais dela, Waldemarino Damasceno e Terezinha de Jesus Oliveira Rocha, foram condenados em julgamento separado como mandantes do atentado contra a família.

Leia mais

Cármen Lúcia aponta questionamento tardio da defesa no Caso Fred e rejeita recurso de condenados

Ministra destaca intervalo de 12 anos sem contestação das irregularidades da instrução; decisão mantém penas de 33 anos e sete meses de prisão para...

STF barra pedido de aluguel social para famílias removidas pela Prefeitura de Manaus

Nunes Marques considera inadequada a via utilizada pela Defensoria e entende que ocupação recente não está abrangida pelas medidas invocadas na ADPF 828. O ministro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cármen Lúcia aponta questionamento tardio da defesa no Caso Fred e rejeita recurso de condenados

Ministra destaca intervalo de 12 anos sem contestação das irregularidades da instrução; decisão mantém penas de 33 anos e...

STF barra pedido de aluguel social para famílias removidas pela Prefeitura de Manaus

Nunes Marques considera inadequada a via utilizada pela Defensoria e entende que ocupação recente não está abrangida pelas medidas...

Dino dá 10 dias para Amazonas comprovar ações contra queimadas

Ministro do STF exige relatório com documentos das medidas em execução e determina conclusão da adesão ao sistema nacional...

Justiça declara irregular uso automático de algemas e manda Estado indenizar preso no Amazonas

Juiz Manoel Átila Araripe Autran Nunes fixou reparação de R$ 5 mil a advogado e considerou que protocolo de...