Em ação contra a União e o ICMBio, Prefeitura afirma que proposta alcança 16 imóveis rurais e pode comprometer o acesso pelo Ramal Santa Luzia.
A Prefeitura de Humaitá recorreu à Justiça Federal para suspender o procedimento de ampliação da Estação Ecológica de Cuniã, alegando que a proposta ameaça a permanência de famílias e produtores rurais sem avaliação adequada das consequências sociais e fundiárias.
A ação civil pública contra a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) pede que o processo seja paralisado antes da edição do decreto presidencial.
Segundo a petição, a ampliação pretende incorporar aproximadamente 15.450 hectares situados em Humaitá. O Município relaciona 16 imóveis que somam cerca de 12.377 hectares e afirma que existem ocupações produtivas de décadas e processos de regularização no Incra. Entre os casos citados está a Fazenda Bandeirante, que, conforme a inicial, recebeu título de domínio da própria União em 2018 e estaria incluída nos limites propostos.
A Prefeitura sustenta que a incorporação dessas áreas a uma unidade de proteção integral poderá resultar em desapropriações e retirada de ocupantes. Também aponta possíveis restrições ao Ramal Santa Luzia, apresentado como o único acesso terrestre da região, com efeitos sobre o deslocamento dos moradores e o transporte da produção. Para o Município, faltaram vistorias individualizadas, estudos socioeconômicos e estimativas dos custos de eventuais indenizações.
A ação questiona ainda a consulta pública realizada em junho, na mesma audiência que discutiu a criação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mirari. Segundo a Prefeitura, as objeções não receberam respostas efetivas e os interessados tiveram pedidos de acesso integral aos documentos negados. A inicial relata que, em resposta de setembro, o ICMBio informou que as manifestações estavam sendo analisadas e consideradas e que a proposta já havia sido encaminhada ao Ministério do Meio Ambiente.
Além da suspensão, o Município pede acesso aos processos administrativos, estudos complementares e preservação da utilização do ramal. Como alternativas, solicita a exclusão dos 16 imóveis e da estrada dos limites da ampliação ou aviso à Justiça com antecedência mínima de 15 dias antes do encaminhamento da minuta à Presidência. A demanda foi dirigida à 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, com pedido de tramitação conjunta com a ação sobre a Mirari.
