Ministro Humberto Martins, do STJ, rejeita habeas corpus em caso do Amazonas no qual a defesa alegou ter quitado 80% das parcelas cobradas.
Ministro Humberto Martins rejeita habeas corpus em caso do Amazonas e ressalta que pagamentos parciais não impedem a prisão quando ainda há parcelas que autorizam a medida.
Um homem preso no Amazonas por dívida de pensão alimentícia não conseguiu deixar a prisão ao alegar que havia pago 80% das parcelas cobradas. O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o habeas corpus por não encontrar ilegalidade que justificasse uma intervenção antes do julgamento definitivo do pedido no Tribunal de Justiça do Amazonas.
Segundo a defesa, o devedor estava preso desde 29 de outubro, por ordem de 30 dias. Os advogados afirmaram que a cobrança envolvia um saldo de 20% de parcelas de 2021 e sustentaram que a antiguidade da dívida afastaria a possibilidade de prisão. Pediram a soltura e a mudança da forma de cobrança para penhora de bens.
Ao examinar o caso, o ministro destacou que o pagamento parcial não afasta a prisão quando permanecem débitos que autorizam a medida. O percentual de 80% foi alegado pela defesa e não recebeu confirmação expressa na decisão. O relator também ressaltou que o habeas corpus não permite aprofundar a análise de provas sobre os valores pagos e o saldo devido.
A alegação de dívida antiga também não foi acolhida. A regra permite a prisão pelas três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e pelas que vencerem durante o processo. Por isso, a passagem do tempo, por si só, não retira das parcelas a possibilidade de cobrança por esse meio.
A defesa ainda questionou a intimação para pagamento, apontando divergências no endereço. Para o ministro, faltaram documentos que comprovassem a irregularidade. Sem identificar ilegalidade manifesta, Humberto Martins indeferiu o habeas corpus.
Processo: HC 1.142.201/AM.
