“OAB da Medicina”: diploma não basta para atender pacientes

“OAB da Medicina”: diploma não basta para atender pacientes

Nova lei exige desempenho mínimo no Enamed para obter registro profissional; regra vale para quem ingressou no curso a partir de 19 de junho de 2026.

Concluir a faculdade de Medicina deixará de ser suficiente para obter o registro profissional e começar a atender pacientes. A Lei nº 15.527, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na sexta-feira (6), exige também a comprovação de desempenho mínimo no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).

A exigência alcança estudantes que ingressaram no curso a partir de 19 de junho de 2026.

O exame terá três etapas, ao fim do segundo, quarto e sexto anos da graduação. O resultado será calculado pela média acumulada, com maior peso na última avaliação. O desempenho mínimo e os pesos de cada prova serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, integrada por representantes dos ministérios da Educação e da Saúde e do Conselho Federal de Medicina.

Quem concluir o curso sem atingir o nível exigido poderá refazer a terceira etapa nas edições seguintes, mas ficará impedido de exercer a medicina enquanto não alcançar a proficiência. A lei permite solicitar uma inscrição específica de egresso, destinada a atividades de apoio científico e técnico. Esse cadastro não autoriza atendimento a pacientes, nem mesmo sob supervisão, ou a emissão de receitas, atestados e laudos médicos.

A nova condição para o registro não se aplica aos estudantes que já estavam matriculados antes do marco estabelecido pela lei. Essa proteção diz respeito à exigência de desempenho mínimo para exercer a profissão e não representa dispensa geral das avaliações. Médicos com diploma reconhecido nacionalmente e obtido antes da publicação da medida provisória que originou a lei também estão dispensados do Enamed.

As faculdades serão avaliadas anualmente conforme a proporção de concluintes que atingirem a proficiência na terceira etapa. Conceitos insatisfatórios provocarão a abertura de processo de supervisão. Os resultados consolidados serão públicos, preservada a identidade dos participantes, e cada instituição deverá divulgar o desempenho das três últimas edições em seu site e no material destinado a candidatos.

Lei-Enamed-governo

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