Judiciário federal e Ministério Público da União informaram insuficiência orçamentária para cumprir decisões sobre vantagens remuneratórias; manifestação foi apresentada em processos relatados por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que esclareça como deverão ser cumpridas as decisões sobre vantagens remuneratórias de magistrados e membros do Ministério Público diante da insuficiência de recursos no orçamento de 2026. A manifestação, apresentada em 6 de novembro nas ADIs 6601, 6604 e 6606, informa uma necessidade financeira estimada em R$ 532,9 milhões.
Segundo o documento, o Conselho da Justiça Federal comunicou a necessidade de R$ 208,9 milhões para o Judiciário da União, enquanto a Procuradoria-Geral da República informou uma despesa estimada em R$ 324 milhões para o Ministério Público da União. Os valores constam de ofícios encaminhados à AGU em 3 de novembro e não encontram cobertura suficiente nas dotações previstas na Lei Orçamentária de 2026.
A manifestação decorre das decisões do STF que reconheceram a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), calculada à razão de 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica, até o limite de 35%. O Supremo determinou sua implantação imediata, inclusive para aposentados e pensionistas, sem necessidade de requerimento. Quanto a outras parcelas, como indenizações de férias e licenças-prêmio não usufruídas e auxílio-saúde mediante reembolso, a Corte autorizou a possibilidade de pagamento, observados os limites estabelecidos.
A AGU informou que o Ministério do Planejamento e Orçamento considerou inviável a liberação de crédito extraordinário sem determinação judicial expressa. Em parecer reproduzido na manifestação, o órgão sustentou que o reconhecimento judicial da obrigação não demonstra, por si só, a urgência excepcional exigida para esse mecanismo orçamentário. Ressaltou, contudo, que uma decisão específica do STF poderá autorizar ou determinar providências para a abertura do crédito.
Diante desse quadro, a AGU requereu aos ministros relatores esclarecimentos sobre a forma de cumprimento das decisões e a determinação das providências orçamentárias necessárias.
Processos: ADIs 6601, 6604 e 6606
