Rede Social deve demonstrar que regra foi violada antes da exclusão de perfil

Rede Social deve demonstrar que regra foi violada antes da exclusão de perfil

O juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, decidiu que plataformas de redes sociais, embora possam moderar conteúdos e aplicar suas regras internas, precisam indicar de forma concreta a infração atribuída ao usuário.

No caso, a empresa Facebook Serviços Online limitou-se a alegações genéricas sobre violação às “Diretrizes da Comunidade” e não apresentou publicação, conduta, relatório de moderação, registro de auditoria ou outro elemento capaz de demonstrar a irregularidade.

A Justiça do Amazonas decidiu que uma rede social não pode excluir ou suspender um perfil profissional com base apenas em alegações genéricas de violação às regras da plataforma.

A sentença determinou o restabelecimento integral de uma conta do Instagram e condenou o Facebook Serviços Online do Brasil ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

O caso envolve um professor de educação física que utilizava o perfil profissional para divulgar seus serviços e captar clientes. A conta, que reunia mais de 2,5 mil seguidores e registrava cerca de 34 mil visualizações em 30 dias, foi suspensa sob a justificativa de que estaria associada a outra conta que teria violado as regras da plataforma.

Na sentença, a 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus destacou que o Facebook, mesmo após a inversão do ônus da prova, não informou qual publicação, conduta ou interação praticada pelo usuário teria violado os termos de uso. Também não apresentou relatórios de moderação, registros de auditoria ou outros elementos técnicos que justificassem o bloqueio.

Segundo a decisão, embora as plataformas tenham legitimidade para moderar conteúdos e aplicar suas regras internas, essa atuação deve respeitar os deveres de boa-fé, transparência e informação. A simples referência às “Diretrizes da Comunidade”, sem indicação concreta da irregularidade cometida, foi considerada insuficiente para justificar a retirada do perfil.

A sentença determinou que a conta seja restabelecida integralmente no prazo de cinco dias úteis, com preservação de seguidores, fotografias, vídeos, mensagens e demais registros. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 15 mil. A plataforma também deverá pagar R$ 5 mil por danos morais, além das custas e honorários advocatícios.

Processo n. 0233533-77.2026.8.04.1000

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