A suspensão da tarifa de disponibilidade de esgoto determinada pela Ageman nos imóveis sem viabilidade técnica e econômica comprovada de conexão à rede pode abrir uma nova frente de ações de consumidores contra a Águas de Manaus.
A discussão já chegou à Justiça em um caso concreto, no qual a concessionária foi obrigada a excluir a cobrança e refaturar as contas após não comprovar tecnicamente a disponibilidade do serviço no imóvel.
A determinação da agência reguladora estabelece um ponto importante para a discussão jurídica: a existência de rede de esgoto no logradouro não basta, por si só, para autorizar a cobrança. É necessário demonstrar que o imóvel possui condições efetivas de conexão. A medida alcança, entre outras situações, vias sem rede coletora implantada, imóveis com soleira negativa, vilas internas, fundos de lote e locais onde a ligação por gravidade não seja possível.
Na prática, a determinação transfere para a concessionária a necessidade de demonstrar a situação que sustenta o faturamento. A Águas de Manaus terá cinco dias úteis para suspender a cobrança onde a viabilidade não estiver comprovada e dez dias úteis para apresentar relatório com os imóveis submetidos à tarifa, situação da rede, elementos técnicos sobre a possibilidade de conexão e providências adotadas para adequar o faturamento.
Esse levantamento poderá ser determinante para dimensionar a repercussão jurídica da medida. Consumidores que tenham pago a tarifa sem possibilidade efetiva de ligação poderão questionar as cobranças e buscar, conforme cada situação, refaturamento, restituição ou compensação dos valores. A própria Ageman determinou que essas providências constem do relatório a ser apresentado pela concessionária.
A discussão encontra paralelo em sentença recente da Justiça do Amazonas. Em ação movida por um consumidor de Manaus, a concessionária sustentou a legalidade da tarifa pela disponibilidade da infraestrutura, mas não apresentou, segundo a decisão, mapa da rede no endereço, croqui de tubulação, relatório de vazão, fotografias operacionais ou estudo de viabilidade capaz de demonstrar a efetiva disponibilidade do serviço.
A Justiça considerou inexigível a tarifa de esgoto desde outubro de 2025 e determinou o refaturamento das contas sem os valores referentes ao serviço. A sentença também observou que a caracterização do chamado “usuário factível” pressupõe existência física e operacional da rede e viabilidade técnica da ligação, circunstâncias que, naquele processo, não foram demonstradas.
O caso mostra, porém, que cobrança indevida e dano moral são questões diferentes. Naquela ação, a indenização de R$ 3 mil não decorreu simplesmente da tarifa considerada irregular. O consumidor sofreu dois cortes de água que a Justiça considerou indevidos enquanto as cobranças estavam sob discussão administrativa. Foi essa circunstância adicional, envolvendo a interrupção de serviço essencial, que fundamentou a reparação moral.
A própria jurisprudência mencionada na sentença estabelece essa distinção. A cobrança indevida de tarifa de esgoto, isoladamente e sem demonstração de prejuízo extrapatrimonial, negativação, interrupção do serviço ou circunstância excepcional, não gera automaticamente indenização por dano moral.
A determinação da Ageman, portanto, não torna automaticamente ilegais todas as cobranças da tarifa de disponibilidade nem produz direito imediato à indenização. O ponto central será a situação de cada imóvel e a capacidade da concessionária de demonstrar tecnicamente que havia possibilidade efetiva de conexão quando efetuou a cobrança.
O alcance da questão poderá ficar mais claro com o relatório exigido pela agência. Se o levantamento identificar número expressivo de imóveis cobrados sem viabilidade de conexão, a controvérsia deixa de ter apenas dimensão regulatória e passa a apresentar potencial de repercussão judicial mais ampla.
Para o consumidor, a pergunta jurídica tornou-se objetiva: se houve cobrança pela disponibilidade do esgoto, havia condições técnicas e econômicas para que aquele imóvel fosse efetivamente conectado à rede? A resposta, e principalmente a prova dela, poderá definir o destino de novas contestações administrativas e ações judiciais em Manaus.
Relembre a mais recente matéria jurídica sobre o tema
Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa
