Suspensão da tarifa de esgoto pela Ageman abre caminho para novas ações contra Águas de Manaus

Suspensão da tarifa de esgoto pela Ageman abre caminho para novas ações contra Águas de Manaus

A suspensão da tarifa de disponibilidade de esgoto determinada pela Ageman nos imóveis sem viabilidade técnica e econômica comprovada de conexão à rede pode abrir uma nova frente de ações de consumidores contra a Águas de Manaus.

A discussão já chegou à Justiça em um caso concreto, no qual a concessionária foi obrigada a excluir a cobrança e refaturar as contas após não comprovar tecnicamente a disponibilidade do serviço no imóvel.

A determinação da agência reguladora estabelece um ponto importante para a discussão jurídica: a existência de rede de esgoto no logradouro não basta, por si só, para autorizar a cobrança. É necessário demonstrar que o imóvel possui condições efetivas de conexão. A medida alcança, entre outras situações, vias sem rede coletora implantada, imóveis com soleira negativa, vilas internas, fundos de lote e locais onde a ligação por gravidade não seja possível.

Na prática, a determinação transfere para a concessionária a necessidade de demonstrar a situação que sustenta o faturamento. A Águas de Manaus terá cinco dias úteis para suspender a cobrança onde a viabilidade não estiver comprovada e dez dias úteis para apresentar relatório com os imóveis submetidos à tarifa, situação da rede, elementos técnicos sobre a possibilidade de conexão e providências adotadas para adequar o faturamento.

Esse levantamento poderá ser determinante para dimensionar a repercussão jurídica da medida. Consumidores que tenham pago a tarifa sem possibilidade efetiva de ligação poderão questionar as cobranças e buscar, conforme cada situação, refaturamento, restituição ou compensação dos valores. A própria Ageman determinou que essas providências constem do relatório a ser apresentado pela concessionária.

A discussão encontra paralelo em sentença recente da Justiça do Amazonas. Em ação movida por um consumidor de Manaus, a concessionária sustentou a legalidade da tarifa pela disponibilidade da infraestrutura, mas não apresentou, segundo a decisão, mapa da rede no endereço, croqui de tubulação, relatório de vazão, fotografias operacionais ou estudo de viabilidade capaz de demonstrar a efetiva disponibilidade do serviço.

A Justiça considerou inexigível a tarifa de esgoto desde outubro de 2025 e determinou o refaturamento das contas sem os valores referentes ao serviço. A sentença também observou que a caracterização do chamado “usuário factível” pressupõe existência física e operacional da rede e viabilidade técnica da ligação, circunstâncias que, naquele processo, não foram demonstradas.

O caso mostra, porém, que cobrança indevida e dano moral são questões diferentes. Naquela ação, a indenização de R$ 3 mil não decorreu simplesmente da tarifa considerada irregular. O consumidor sofreu dois cortes de água que a Justiça considerou indevidos enquanto as cobranças estavam sob discussão administrativa. Foi essa circunstância adicional, envolvendo a interrupção de serviço essencial, que fundamentou a reparação moral.

A própria jurisprudência mencionada na sentença estabelece essa distinção. A cobrança indevida de tarifa de esgoto, isoladamente e sem demonstração de prejuízo extrapatrimonial, negativação, interrupção do serviço ou circunstância excepcional, não gera automaticamente indenização por dano moral.

A determinação da Ageman, portanto, não torna automaticamente ilegais todas as cobranças da tarifa de disponibilidade nem produz direito imediato à indenização. O ponto central será a situação de cada imóvel e a capacidade da concessionária de demonstrar tecnicamente que havia possibilidade efetiva de conexão quando efetuou a cobrança.

O alcance da questão poderá ficar mais claro com o relatório exigido pela agência. Se o levantamento identificar número expressivo de imóveis cobrados sem viabilidade de conexão, a controvérsia deixa de ter apenas dimensão regulatória e passa a apresentar potencial de repercussão judicial mais ampla.

Para o consumidor, a pergunta jurídica tornou-se objetiva: se houve cobrança pela disponibilidade do esgoto, havia condições técnicas e econômicas para que aquele imóvel fosse efetivamente conectado à rede? A resposta, e principalmente a prova dela, poderá definir o destino de novas contestações administrativas e ações judiciais em Manaus.

Relembre a mais recente matéria jurídica sobre o tema

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

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