STJ mantém suspensão de ações e vai decidir até prazo para consumidor contestar cartão consignado

STJ mantém suspensão de ações e vai decidir até prazo para consumidor contestar cartão consignado

Recursos do Amazonas sobre a validade de contrato de cartão consignado estão sendo devolvidos ao Tribunal de Justiça para aguardar o julgamento do Tema 1.414 do STJ. A Corte mantém suspensos os processos que discutem a mesma questão jurídica, além de ampliar o repetitivo para decidir também se existe prazo para o consumidor contestar esse tipo de contratação.

O Superior Tribunal de Justiça manteve suspensos os processos que discutem contratos de cartão de crédito com reserva de margem consignável e ampliou o Tema 1.414 dos recursos repetitivos para decidir também se existe prazo para o consumidor contestar esse tipo de contratação.

A definição ficará a cargo da Segunda Seção e terá aplicação aos processos que tratem da mesma questão jurídica.

A ampliação foi determinada pelo ministro Raul Araújo ao incluir no repetitivo a discussão sobre vícios como ausência de manifestação válida de vontade, erro substancial e violação ao dever de informação. O STJ deverá definir se essas situações submetem o consumidor ao prazo decadencial previsto no artigo 178 do Código Civil ou se configuram nulidade, hipótese em que não haveria prazo extintivo, conforme o artigo 169.

Caso prevaleça a tese da decadência, a Corte também terá de estabelecer de quando começa a contagem do prazo: se da celebração do contrato ou da cessação dos descontos realizados no benefício previdenciário. A discussão foi incorporada ao Tema 1.414 após recurso proveniente de Minas Gerais ser reconhecido como representativo da controvérsia.

O repetitivo já abrangia outros pontos relevantes dos contratos de cartão consignado. O STJ vai estabelecer parâmetros para avaliar a validade e eventual abusividade da contratação, inclusive quanto ao dever de prestar informações suficientes e claras ao consumidor, especialmente quando ele afirma ter pretendido contratar apenas empréstimo consignado. Também será analisado o prolongamento da dívida quando os descontos mensais não são suficientes para amortizar o saldo diante da incidência de juros rotativos.

A Corte ainda decidirá as consequências de eventual vício no contrato. Entre as possibilidades estão a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do cartão de crédito em empréstimo consignado, a revisão das cláusulas contratuais e a definição sobre eventual dano moral presumido.

Ao ampliar o tema, Raul Araújo determinou expressamente a continuidade da suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da mesma questão jurídica. Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais deverão aguardar a definição da tese para posteriormente verificar se as decisões já proferidas estão de acordo com o entendimento do STJ.

Esse efeito já alcançou processo do Amazonas. Em recurso envolvendo a validade de contratação de cartão consignado, o ministro determinou a devolução dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado para que a controvérsia aguarde o julgamento do Tema 1.414. Depois da fixação da tese, caberá ao TJAM verificar se o acórdão coincide com o entendimento do STJ ou se será necessário fazer novo exame da matéria.

Processo 0404858-18.2023.8.04.0001

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