Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e alegava excesso de formalismo.

O descumprimento de uma exigência prevista no edital durante a entrega de títulos pode resultar em perda de pontos e rebaixamento na classificação de um concurso público sem que isso represente irregularidade da banca. O entendimento aparece em sentença da Justiça Federal no Amazonas envolvendo um candidato ao cargo de professor de Matemática do Instituto Federal do Amazonas.

O candidato havia sido aprovado nas provas objetiva e de desempenho didático, mas não recebeu os 10 pontos que pretendia obter pela experiência profissional como docente. Segundo o processo, a banca deixou de contabilizar esse período porque ele não apresentou, na etapa de títulos, a cópia do documento comprobatório da conclusão da graduação exigida pelo edital.

Na ação, o candidato sustentou que a exigência representava excesso de formalismo. Argumentou que havia apresentado certificado de especialização e documentos comprovando a experiência no magistério, o que, em sua avaliação, seria suficiente para demonstrar que já possuía graduação.

Ele afirmava que, com a atribuição dos 10 pontos, passaria para a terceira colocação no concurso e pediu à Justiça, além da recontagem da pontuação, sua reclassificação e nomeação para o cargo.

A Justiça rejeitou o argumento

Segundo a sentença, o edital estabelecia expressamente que somente seria pontuada a experiência profissional adquirida após a conclusão da graduação exigida para o cargo. Por essa razão, o documento não tinha função meramente burocrática: era necessário para permitir à banca identificar a data a partir da qual o tempo de serviço poderia ser considerado.

A decisão destacou ainda que o princípio da vinculação ao edital não obriga apenas a Administração Pública. As regras previamente estabelecidas também devem ser observadas pelos candidatos.

Para o juízo, admitir a pontuação sem o documento exigido significaria flexibilizar a regra para um concorrente que não cumpriu a mesma exigência imposta aos demais, com possível violação ao princípio da isonomia.

A sentença também afastou o argumento de que o diploma somente poderia ser exigido no momento da posse. O juízo diferenciou as duas situações: no caso analisado, o comprovante da graduação não estava sendo cobrado como requisito para assumir o cargo, mas para definir quais períodos de experiência profissional poderiam gerar pontos na etapa classificatória.

A Justiça ressaltou ainda que a intervenção judicial em critérios adotados por bancas de concurso é admitida em situações de ilegalidade ou desvio de finalidade. No caso, porém, não identificou nenhuma dessas hipóteses.

Com isso, foi mantida a decisão que negou a atribuição dos 10 pontos. O mandado de segurança foi julgado improcedente e a classificação resultante da avaliação da banca permaneceu inalterada.

Processo 1026859-63.2026.4.01.3200

Leia mais

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e alegava excesso de formalismo. O descumprimento...

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam o Amazonas de prosseguir com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e...

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam...

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...

Companheiro consegue na Justiça reconhecimento de união estável pós-morte da mulher

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve o reconhecimento de união estável post mortem,...