Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam o Amazonas de prosseguir com o empréstimo de R$ 1,46 bilhão. Para o magistrado, as dúvidas levantadas no processo não demonstraram, neste momento, probabilidade suficiente de ilegalidade para justificar a paralisação da operação.
Ao liberar o prosseguimento do empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas, o TRF1 afirmou que “não cabe transformar dúvida em presunção de ilegalidade” e que a cautela judicial, sem indícios concretos, não pode paralisar operação de elevada importância para o Estado.
O relator também considerou o interesse público envolvido, ao reconhecer que o bloqueio interfere no planejamento financeiro e na disponibilidade de recursos destinados a políticas públicas, além de advertir que a ação popular não pode ser transformada em mecanismo geral de fiscalização das finanças estaduais.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassou a decisão que impedia o Governo do Amazonas de avançar com a operação de crédito de R$ 1,462 bilhão junto ao Banco do Brasil. Deta forma, o Estado poderá prosseguir com a formalização do financiamento, das garantias, contragarantias e demais atos necessários à contratação. A decisão é assinada pelo Juiz Federal José Márcio da Silveira e Silva.
Ao julgar o agravo apresentado pelo Estado, o relator entendeu que os elementos apontados na ação popular justificam investigação, mas não demonstram, neste momento, probabilidade suficiente de ilegalidade para manter o empréstimo suspenso. A decisão afirma que o elevado valor da operação, por si só, não autoriza sua paralisação.
O magistrado destacou que a operação passou por análise da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Foram examinados, entre outros pontos, capacidade de pagamento, limites de endividamento, contragarantias, custo efetivo e cronograma financeiro. A STN concluiu que o Amazonas cumpria os requisitos prévios para contratar a operação e obter a garantia da União.
A decisão também considerou tempestiva a autorização concedida pelo Ministério da Fazenda em 7 de setembro e afastou, neste estágio, a tese de que os recursos estariam destinados a despesas correntes ou refinanciamento proibido. O relator ainda reconheceu que a manutenção do bloqueio poderia afetar o planejamento financeiro do Estado e a execução de políticas públicas.
