Justiça condena Águas de Manaus a indenizar consumidora em R$ 5 mil por cobrança de hidrômetro

Justiça condena Águas de Manaus a indenizar consumidora em R$ 5 mil por cobrança de hidrômetro

A Águas de Manaus foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar em R$ 5 mil uma consumidora que teve incluída na conta de água uma cobrança relacionada à instalação de hidrômetro. A decisão é da Juíza Sanã Almendros de Oliveira. 

A sentença também declarou inexigíveis as parcelas lançadas sob a rubrica “LIG CX” e determinou a devolução em dobro dos valores já pagos.

 De acordo com o processo,  a consumidora havia solicitado uma nova ligação de água e passou a receber cobrança parcelada de R$ 39,46. Ao julgar o mérito, a Justiça concluiu que o hidrômetro é equipamento indispensável à própria prestação do serviço e que cabe à concessionária suportar os custos de sua instalação.

Na fundamentação, a sentença aplicou entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a instalação e o custeio do hidrômetro são de responsabilidade da empresa responsável pelo abastecimento. A decisão destaca que o equipamento é utilizado para medir o consumo e permitir o faturamento, razão pela qual seu custo não deve ser transferido ao consumidor.

A Justiça também considerou abusiva a imposição ao usuário dos custos do medidor e de seus acessórios. Além de cancelar todas as parcelas restantes, determinou que a concessionária restitua em dobro o que havia sido pago, no total de R$ 1.262,72.

O dano moral foi reconhecido porque, segundo a sentença, a cobrança ultrapassou o mero aborrecimento. A juíza considerou que a consumidora foi submetida a cobrança relacionada a serviço essencial sem informação adequada, situação que teria causado transtorno além do razoável. A indenização foi fixada em R$ 5 mil.

Na contestação, a Águas de Manaus sustentou que a cobrança não correspondia apenas ao hidrômetro, mas a uma tarifa de ligação nova, que incluiria serviços técnicos, materiais, instalação e conexão do imóvel à rede pública. A empresa também afirmou que a cobrança possui respaldo regulatório. A tese, entretanto, não afastou o entendimento adotado na sentença, que julgou procedentes os pedidos da consumidora.

Processo 0201485-65.2026.8.04.1000

Leia mais

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar sua permanência no cargo quando...

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária....

Justiça reconhece fraude em empréstimos consignados e bancos indenizarão aposentado rural em R$ 3 mil

A Vara Única da Comarca de Santo Antônio (RN) declarou a inexistência de contratos de empréstimo consignado firmados em...

Justiça condena consumidor por má-fé após comprovar contratação de serviço de telefonia

Um consumidor que ajuizou ação contra uma operadora de telefonia teve os pedidos julgados improcedentes após não comprovar que...

Bolsonaro pede liberação de visitas de Flávio na prisão domiciliar

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a liberação das visitas do senador...