HC não conhecido: Poder de chefia na prática agrava pena de estupro mesmo sem hierarquia formal

HC não conhecido: Poder de chefia na prática agrava pena de estupro mesmo sem hierarquia formal

Segundo o ministro Carlos Pires Brandão, relator do caso, as instâncias anteriores reconheceram que o acusado exercia efetiva ascendência funcional sobre a vítima e se valeu dessa posição de comando no ambiente de trabalho para criar as condições que facilitaram a prática do crime.

No caso, o condenado recebeu pena de nove anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de estupro. A pena foi aumentada porque a Justiça reconheceu que ele exercia autoridade ainda que informal sobre a vítima no ambiente de trabalho e se valeu dessa posição de chefia no contexto dos fatos. A condenação transitou em julgado.  

A condenação de um gerente de supermercado a nove anos de prisão por estupro pela Justiça do Amazonas acabou preservada no Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do habeas corpus apresentado pela defesa.  

O exercício efetivo de poder de chefia no ambiente de trabalho pode justificar o aumento da pena pelo crime de estupro mesmo quando não existe uma relação hierárquica formalmente registrada entre acusado e vítima.

O entendimento foi reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça ao analisar habeas corpus relacionado a condenação.

No caso, o condenado recebeu pena de nove anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de estupro, com aplicação da causa de aumento prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal. A condenação transitou em julgado em maio deste ano.

A relação de autoridade foi reconhecida não apenas pelo cargo exercido, mas pela forma como o poder de chefia se manifestava no cotidiano de trabalho. Segundo o processo, o acusado exercia função de gerência, organizava a rotina laboral, participava da definição do fechamento do estabelecimento e determinava quais funcionários permaneceriam no local até o encerramento das atividades.

A dinâmica dos fatos também foi considerada relevante. A vítima relatou que foi deixada sozinha com o gerente durante o fechamento do estabelecimento e que temia perder o emprego caso rejeitasse suas investidas. Segundo seu depoimento, ele tentou se aproximar repetidamente, passou a cercá-la e, em determinado momento, a segurou e a conduziu para uma área sem monitoramento.

As câmeras de segurança registraram o momento em que o acusado segurava a vítima e a levava para esse ambiente. Embora as imagens não tenham captado o ato sexual, foram consideradas pelas instâncias anteriores um importante elemento de confirmação da narrativa apresentada pela ofendida. Uma testemunha também declarou em juízo que encontrou a vítima chorando logo após o episódio e que ela relatou o abuso sofrido.

Ao analisar a causa de aumento da pena, a Justiça concluiu que a ascendência funcional não precisa decorrer de uma estrutura hierárquica rígida ou de uma designação formal. O que deve ser demonstrado é a existência de poder real de direção, influência ou autoridade sobre a vítima e o uso dessa posição para facilitar a prática do crime.

A defesa sustentou que os registros formais de trabalho não demonstrariam relação de subordinação suficiente para justificar a majorante. O argumento, contudo, não foi acolhido. As instâncias anteriores entenderam que o acusado exercia, na prática, posição de comando sobre a rotina profissional da vítima, inclusive com capacidade para definir sua permanência no estabelecimento durante o fechamento.

O STJ também afastou a possibilidade de reexaminar, em habeas corpus, as conclusões formadas a partir das provas do processo. Segundo a decisão, modificar o reconhecimento da ascendência funcional exigiria nova análise de depoimentos e documentos, providência incompatível com a via do habeas corpus.

A Corte ainda reafirmou que a ausência de vestígios recentes em exame médico não afasta, por si só, a materialidade de crimes sexuais. No caso, a perícia foi realizada cerca de dois meses depois dos fatos, e a condenação foi sustentada também pela palavra da vítima, pelas imagens das câmeras e pelos demais elementos reunidos no processo.

Ao final, o habeas corpus não foi conhecido. A decisão foi proferida pelo ministro Carlos Pires Brandão e publicada nesta segunda-feira, 29 de setembro.

HC 1114416 

Leia mais

STJ decidirá se descendente gerado após a morte de quem deixou a herança pode ser herdeiro no Brasil

A disputa começou quando um descendente gerado por reprodução assistida após a morte da pessoa que deixou a herança tentou permanecer no inventário como...

HC não conhecido: Poder de chefia na prática agrava pena de estupro mesmo sem hierarquia formal

Segundo o ministro Carlos Pires Brandão, relator do caso, as instâncias anteriores reconheceram que o acusado exercia efetiva ascendência funcional sobre a vítima e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por ofensas homofóbicas em lanchonete

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma...

STJ decidirá se descendente gerado após a morte de quem deixou a herança pode ser herdeiro no Brasil

A disputa começou quando um descendente gerado por reprodução assistida após a morte da pessoa que deixou a herança...

Projeto proíbe cobrança por consultas de retorno em planos de saúde e atendimentos privados

O Projeto de Lei 3204/26 proíbe a cobrança de consultas de retorno por profissionais e estabelecimentos de saúde, tanto...

HC não conhecido: Poder de chefia na prática agrava pena de estupro mesmo sem hierarquia formal

Segundo o ministro Carlos Pires Brandão, relator do caso, as instâncias anteriores reconheceram que o acusado exercia efetiva ascendência...