Falha no serviço de energia que ultrapassa o transtorno comum gera indenização no Amazonas

Falha no serviço de energia que ultrapassa o transtorno comum gera indenização no Amazonas

Decisão do juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto reconheceu que a falha da Âmbar Energia ultrapassou os limites de um transtorno comum ao consumidor. Com o dever de indenizar reconhecido, a concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

Falhas na prestação do serviço de energia elétrica que ultrapassam o desconforto cotidiano e atingem efetivamente o consumidor podem gerar indenização por dano moral. Esse foi o entendimento adotado pela Justiça do Amazonas ao julgar procedente ação contra a Ambar Energia Amazonas.

No caso, a consumidora questionou cobranças consideradas incompatíveis com o histórico de consumo da residência. A média mensal girava em torno de 102 kWh, mas as faturas passaram a registrar consumos que chegaram a 493 kWh, 575 kWh, 669 kWh, 675 kWh e até 797 kWh. A residência era ocupada por um casal de idosos e, segundo os autos, possuía apenas eletrodomésticos básicos, sem uso de aparelho de ar-condicionado no período discutido.

Ao analisar as provas, o juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto considerou que as telas internas apresentadas pela concessionária tinham valor probatório relativo e não eram suficientes para demonstrar a exatidão das medições questionadas. A sentença apontou ainda que a exigência de pagamento por consumo não compatível com o uso efetivo caracteriza prática abusiva.

Na análise dos danos morais, o magistrado destacou que, comprovados o ato ilícito, o dano causado ao consumidor e o nexo entre ambos, fica caracterizado o dever de indenizar. A decisão também mencionou precedente do Tribunal de Justiça do Amazonas segundo o qual falhas envolvendo serviço público essencial podem ultrapassar o mero aborrecimento quando produzem repercussões efetivas na esfera do consumidor.

A ação foi julgada procedente, com determinação para cancelamento das faturas questionadas, proibição de interrupção do fornecimento ou negativação por aqueles débitos e condenação da concessionária ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. Também foram fixados honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação.

Processo de nº 0554038-74.2024.8.04.0001.

Leia mais

Diárias pagas sem prestação de serviço ao órgão público configuram improbidade

A condenação teve origem em um esquema no qual, segundo a sentença, contas bancárias de terceiros eram utilizadas para receber valores públicos referentes a...

Falha no serviço de energia que ultrapassa o transtorno comum gera indenização no Amazonas

Decisão do juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto reconheceu que a falha da Âmbar Energia ultrapassou os limites de um transtorno comum ao consumidor. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Diárias pagas sem prestação de serviço ao órgão público configuram improbidade

A condenação teve origem em um esquema no qual, segundo a sentença, contas bancárias de terceiros eram utilizadas para...

Falha no serviço de energia que ultrapassa o transtorno comum gera indenização no Amazonas

Decisão do juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto reconheceu que a falha da Âmbar Energia ultrapassou os limites de um...

Salário alto, por si só, não basta para negar Justiça gratuita

Decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas reforça que renda elevada, considerada isoladamente, não basta para negar ou restringir...

AGU aciona PF para apurar suposto repasse de Trump a ações contra STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou há pouco que acionou a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República...