Alugar veículo não livra locadora de indenizar terceiro por acidente, mantém STJ

Alugar veículo não livra locadora de indenizar terceiro por acidente, mantém STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que a empresa proprietária de veículo alugado responde solidariamente pelos danos causados a terceiros em acidente de trânsito.

Ao analisar o caso, a Corte também não acolheu a tentativa da locadora de afastar essa responsabilidade com base em um precedente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), mantendo intacta a condenação imposta pelas instâncias ordinárias.

A ação teve origem em um acidente de trânsito julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reconheceu a culpa do condutor de um veículo locado e condenou a empresa proprietária do automóvel ao pagamento de indenização por danos materiais. No recurso ao STJ, a locadora sustentou que não poderia responder pelos prejuízos, pois havia celebrado regularmente o contrato de locação e não praticara qualquer conduta culposa.

Para reforçar esse argumento, a empresa apontou um precedente do TJAM segundo o qual a responsabilidade da locadora dependeria da demonstração de culpa na escolha ou na fiscalização do locatário. O STJ, porém, concluiu que o recurso não preenchia os requisitos legais para o reconhecimento da divergência jurisprudencial e manteve a aplicação da Súmula 492 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a locadora responde, solidariamente com o locatário, pelos danos causados a terceiros durante o uso do veículo alugado.

Na decisão, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, também observou que parte das alegações exigiria reexame das provas produzidas no processo, providência vedada em recurso especial. Além disso, apontou que a empresa deixou de impugnar todos os fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido, circunstâncias que impediram o conhecimento do recurso.

Com isso, permaneceu válida a condenação da locadora ao pagamento da indenização pelos danos decorrentes do acidente, reafirmando a orientação consolidada de que a propriedade do veículo alugado mantém a responsabilidade civil solidária da empresa perante terceiros prejudicados.

Processo 0003077-98.2013.8.26.0248

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