Quem recebe valores por decisão judicial depois revogada pode ter de devolver dinheiro

Quem recebe valores por decisão judicial depois revogada pode ter de devolver dinheiro

Segunda Turma manteve restituição ao erário e destacou que boa-fé, natureza alimentar dos valores e passagem do tempo não afastaram o ressarcimento no caso analisado.

Quem recebe valores amparado por uma decisão judicial provisória pode ser obrigado a devolver o dinheiro caso a medida seja posteriormente revogada. O entendimento foi reafirmado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ao manter decisão que determinou a restituição de valores ao erário em processo originário do Amazonas.

O caso foi analisado no RE 1.594.037 AgR/AM, sob relatoria do ministro André Mendonça. O recurso foi apresentado contra o Estado do Amazonas e discutia valores recebidos em razão de antecipação de tutela que posteriormente perdeu seus efeitos.

No julgamento, permaneceu válida a conclusão das instâncias anteriores de que o dinheiro deveria ser restituído. Segundo a ementa, argumentos relacionados à boa-fé de quem recebeu os valores, à natureza alimentar das verbas e ao tempo transcorrido não foram suficientes, nas circunstâncias do processo, para afastar a obrigação de ressarcimento.

O STF ressaltou, entretanto, que não estava criando uma nova regra geral sobre devolução de valores. A Corte já considera que a controvérsia envolvendo restituição de quantias recebidas por antecipação de tutela posteriormente revogada possui natureza infraconstitucional e não apresenta repercussão geral, razão pela qual não cabe ao Supremo reexaminar fatos, provas e legislação ordinária para modificar a conclusão alcançada no processo.

A Segunda Turma também afastou a aplicação dos Temas 257 e 480 da repercussão geral, invocados pelo recorrente. Segundo o julgamento, esses precedentes tratam de situações diferentes, relacionadas ao teto remuneratório e à restituição de valores pagos em excesso, e não de pagamentos decorrentes de decisão judicial precária posteriormente revogada.

Por unanimidade, a Segunda Turma negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que determinou a devolução dos valores ao Estado do Amazonas.  

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