Serviço de telefone sem prova de contratação deve ser tratado como amostra grátis

Serviço de telefone sem prova de contratação deve ser tratado como amostra grátis

Sentença em Manaus considerou insuficientes faturas e telas internas da operadora para comprovar que consumidor aderiu a pacotes adicionais. Serviços de telefonia cobrados sem prova de que foram efetivamente contratados pelo consumidor devem ser tratados como amostra grátis, sem obrigação de pagamento.

O entendimento foi adotado pela 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus ao julgar parcialmente procedente ação contra a Telefônica Brasil S.A., responsável pela Vivo.

No processo, o consumidor questionou a inclusão nas faturas dos pacotes “Redes Sociais e Vídeo”, de R$ 5 mensais, e “Internet Adicional 1GB”, de R$ 9,99. Cabia à operadora demonstrar a contratação, mas, segundo a sentença, foram apresentadas apenas faturas e telas internas do próprio sistema da empresa.

Para o juiz George Hamilton Lins Barroso, esses registros unilaterais não são suficientes para demonstrar a manifestação de vontade do cliente. A operadora poderia ter comprovado a adesão por contrato assinado, gravação de televendas, registro autenticado ou protocolo de aceite por SMS, o que não ocorreu.

A decisão aplicou o Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecimento de serviço sem solicitação prévia é prática vedada e equipara-se a amostra grátis.

Com isso, a Vivo foi condenada a devolver em dobro os valores efetivamente pagos pelos pacotes cuja contratação não foi comprovada. O montante será apurado posteriormente.

A sentença, contudo, rejeitou o pedido de indenização por danos morais. O magistrado considerou que a cobrança, embora indevida, envolveu valores de pequena monta e não provocou negativação, interrupção do serviço ou outra consequência concreta capaz de ultrapassar o mero aborrecimento.

Também foram considerados legítimos os encargos por atraso e o reajuste do plano previamente informado ao consumidor.

Processo 0124302-18.2026.8.04.1000

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