Justiça cita perda de utilidade do processo por demora e extingue ação por crime eleitoral no Amazonas

Justiça cita perda de utilidade do processo por demora e extingue ação por crime eleitoral no Amazonas

Juíza Sabrina Cumba Ferreira considerou que, após quase dez anos dos fatos e sete anos do recebimento da denúncia, continuidade da persecução produziria mais ônus processual do que resultado penal útil.

A juíza Sabrina Cumba Ferreira, titular da 65ª Zona Eleitoral de Manaus, extinguiu uma ação penal que apurava suposta prática de corrupção eleitoral nas eleições municipais de 2016, ao concluir que a demora na tramitação fez a persecução perder sua utilidade jurisdicional concreta.

A denúncia do Ministério Público Eleitoral havia sido apresentada em agosto de 2019 e recebida em outubro daquele ano, mas, em 2026, a instrução ainda não estava concluída e uma audiência destinada à produção de prova oral havia sido frustrada.

A ação envolvia Maria do Rosário da Silva, Hiromar Nazizino Costa e Adriano Coelho de Souza, denunciados pela suposta prática do crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.

Segundo a sentença, os fatos teriam ocorrido em 1º de outubro de 2016 e envolviam uma requisição de combustível de reduzida expressão econômica. A magistrada deixou claro, porém, que esse valor reduzido não significava reconhecer insignificância, atipicidade ou antecipar eventual absolvição, servindo apenas como um dos elementos para avaliar, junto com o tempo de tramitação, se ainda havia resultado útil a ser alcançado pela ação penal.

Um aspecto relevante é que não havia prescrição consumada. Sabrina Cumba Ferreira calculou que, considerada a pena máxima de quatro anos prevista para o delito, o prazo prescricional de oito anos somente terminaria em 11 de outubro de 2027, porque o recebimento da denúncia em 2019 interrompeu a contagem.

A juíza também registrou expressamente que não estava aplicando a chamada prescrição virtual ou em perspectiva, modalidade rejeitada pelo STF no Tema 239 e pelo STJ na Súmula 438.

A solução surgiu de outro fundamento. O próprio Ministério Público Eleitoral, titular da ação penal, havia levantado a possibilidade de encerramento da persecução diante da proximidade da prescrição, da pequena expressão econômica do fato e dos custos de manter o processo em andamento.

A juíza considerou ainda que os fatos já se aproximavam de dez anos, a denúncia havia sido recebida havia quase sete, não existia sentença, a instrução permanecia inconclusa e ainda seriam necessárias novas diligências, alegações finais, julgamento e eventual processamento de recursos. Para a magistrada, esse conjunto excepcional deveria ser examinado à luz da duração razoável do processo, da proporcionalidade, da eficiência e da racionalidade da atuação estatal.

Na sentença, Sabrina Cumba Ferreira afirmou que “o processo penal não pode converter-se em finalidade em si mesmo” e que a simples existência formal de uma ação não dispensa a necessidade de que sua continuidade conserve finalidade juridicamente útil.

Concluiu que, no caso concreto, insistir na persecução produziria mais ônus processual do que resultado penal útil e, por isso, julgou extinta a ação penal, sem resolução do mérito, por ausência superveniente de utilidade concreta da persecução penal. A decisão não declarou os acusados culpados ou inocentes e também não reconheceu prescrição.

Processo  0600021-42.2019.6.04.0065 

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça dá 24h para remoção de posts sobre Lula e bandeira do Brasil

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24h para que plataformas de redes sociais removam publicações...

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de...

TJDFT mantém condenação de homem que alugou betoneira com identidade falsa e a vendeu

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação por estelionato...

STJ decide que violação de patente permite presumir dano moral

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a comprovação de violação de patente (contrafação) permite...