Contas não prestadas têm efeito diferente das desaprovadas e mantêm partido sem Fundo

Contas não prestadas têm efeito diferente das desaprovadas e mantêm partido sem Fundo

A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu que o fato de 2026 ser ano eleitoral não autoriza o restabelecimento de repasses do Fundo Partidário a uma legenda que teve contas julgadas como não prestadas. A decisão foi proferida pela presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, em pedido apresentado pelo diretório estadual do Republicanos.

Na prestação de contas partidárias, desaprovar não é o mesmo que considerar não prestadas. A diferença, que pode parecer apenas técnica, produz efeitos jurídicos distintos: na primeira hipótese, a Justiça Eleitoral examina as contas apresentadas e identifica irregularidades; na segunda, a ausência da prestação — ou de elementos indispensáveis à sua análise — impede o próprio controle da movimentação financeira.

Foi justamente essa distinção que levou o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas a concluir que a suspensão de sanções prevista para o segundo semestre do ano eleitoral não alcança partido cujas contas foram julgadas não prestadas, mantendo, no caso examinado, o impedimento ao recebimento de cotas do Fundo Partidário.

 O partido pretendia suspender, entre 1º de julho e 31 de dezembro, o impedimento ao recebimento das cotas do Fundo Partidário. A restrição decorre das contas do exercício financeiro de 2016, que foram julgadas não prestadas. O Republicanos sustentou que a legislação prevê a suspensão de sanções financeiras no segundo semestre dos anos em que há eleições.

Ao examinar o pedido, o TRE-AM fez uma distinção entre contas desaprovadas e contas não prestadas. No primeiro caso, o partido entrega sua prestação de contas, que é examinada pela Justiça Eleitoral e considerada irregular. No segundo, não há apresentação das contas ou faltam elementos indispensáveis para que a movimentação financeira possa ser analisada.

Segundo a decisão, a regra que suspende, durante o segundo semestre do ano eleitoral, o desconto ou a suspensão de cotas do Fundo Partidário está relacionada às sanções decorrentes da desaprovação das contas. Ela não pode ser estendida ao impedimento provocado por contas julgadas não prestadas, que possuem consequências jurídicas próprias.

O tribunal também afastou o argumento de que a abertura de um procedimento para regularizar as contas de 2016 seria suficiente para liberar os repasses. Para a presidente do TRE-AM, enquanto a regularização ainda estiver pendente, permanecem os efeitos da inadimplência. Com isso, o Republicanos segue impedido de receber cotas do Fundo Partidário até que seja superada a situação decorrente das contas não prestadas.

Processo Nº 0600057-56.2017.6.04.0000

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