TSE: rejeição de contas não gera inelegibilidade de forma automática

TSE: rejeição de contas não gera inelegibilidade de forma automática

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, afirmou, nesta quarta-feira (19), que a rejeição de contas públicas não produz, por si só e de forma automática, a inelegibilidade de candidatas e candidatos às Eleições 2026.

A declaração foi feita durante o painel técnico “Impactos das Decisões do TCU na Inelegibilidade Eleitoral”, promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília.

 Segundo Nunes Marques, o tema ganha especial relevância às vésperas das Eleições Gerais de 2026. Ele destacou que TCU e Justiça Eleitoral exercem competências distintas, mas complementares. Enquanto o Tribunal de Contas realiza o controle externo da administração pública, apreciando e julgando contas nas hipóteses previstas na Constituição, cabe à Justiça Eleitoral analisar, no momento do registro das candidaturas, as condições de elegibilidade e eventuais causas de inelegibilidade.

“São competências distintas, mas que se encontram em um ponto de grande relevância para a democracia: a definição de quem pode ou não participar da disputa eleitoral”, afirmou.

O presidente do TSE ressaltou que uma decisão de rejeição de contas pode ser considerada na análise de uma eventual causa de inelegibilidade, mas não produz esse efeito automaticamente. É necessário verificar, em cada caso, se estão presentes todos os requisitos estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência eleitoral.

“Não basta a existência de uma decisão de rejeição de contas. É necessário verificar se, diante das circunstâncias concretas, estão presentes todos os requisitos definidos pela legislação e pela jurisprudência eleitoral”, disse.

Entre os aspectos a serem considerados estão a competência do órgão julgador, a natureza das contas, a existência de irregularidade insanável, a configuração de ato doloso de improbidade administrativa e a inexistência de suspensão ou anulação da decisão.

“A Justiça Eleitoral tem o dever de aplicar rigorosamente a legislação, mas esse rigor deve ser acompanhado de segurança jurídica, respeito ao devido processo legal e observância das competências constitucionalmente estabelecidas”, observou Kassio Nunes Marques.

Contas julgadas irregulares
O presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo Filho, ressaltou que o Tribunal disponibilizou à Justiça Eleitoral e à sociedade a relação de pessoas com contas julgadas irregulares nos oito anos anteriores à eleição. Segundo ele, as informações auxiliam o trabalho da Justiça Eleitoral e ampliam a transparência para a sociedade.

“A lista de contas julgadas irregulares é muito mais do que um simples documento técnico. Ela reflete o compromisso do TCU com a transparência pública no sentido de fornecer ao cidadão informações detalhadas e concretas sobre quem faz mau uso das verbas públicas, possibilitando que nós eleitores, façamos uma escolha mais consciente e informada nas próximas eleições”, explicou.

Vital do Rêgo também destacou que a parceria entre as instituições fortalece os instrumentos de integridade do processo eleitoral e que o painel busca ampliar o diálogo entre os principais atores envolvidos na aplicação da legislação.

O vice-presidente do TCU, ministro Jorge Oliveira, reforçou que a competência para decidir sobre inelegibilidade é exclusiva da Justiça Eleitoral. “O Tribunal de Contas da União não declara ninguém inelegível, nem tem o poder de tornar quem quer que seja inelegível”.

Segundo ele, a inclusão de um nome na relação de responsáveis com contas julgadas irregulares não significa impedimento automático para disputar uma eleição. “A lista informa e quem decide é a Justiça Eleitoral. No exame de cada pedido de registro, com contraditório e ampla defesa”, ressaltou.

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