Ficar a 0,7 ponto da classificação no concurso não autoriza ação judicial para rever questões do CNU

Ficar a 0,7 ponto da classificação no concurso não autoriza ação judicial para rever questões do CNU

Ficar a apenas 0,7 ponto da nota necessária para avançar em um concurso público não autoriza, por si só, a intervenção da Justiça para rever questões da prova.

Com esse entendimento, decisão da Justiça Federal rejeitou pedido de um candidato do Concurso Nacional Unificado (CNU) que pretendia anular oito questões do Bloco 4 do certame.

O candidato concorria ao cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive às vagas destinadas a pessoas com deficiência, e obteve 58,5 pontos ponderados na prova objetiva. A nota de corte para que candidatos PcD tivessem a prova discursiva corrigida era de 59,2 pontos. Segundo ele, a anulação das questões contestadas elevaria sua pontuação para 68,7.

Na ação, foram apontados supostos problemas como cobrança de conteúdo fora do edital, inexistência de alternativa correta e questões que admitiriam mais de uma resposta. O candidato também apresentou pareceres técnicos, perícia produzida em outro processo e decisões judiciais envolvendo o mesmo concurso, mas os argumentos não foram considerados suficientes para justificar a intervenção judicial.

A sentença aplicou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 485, segundo o qual o Judiciário não pode substituir a banca examinadora para reavaliar respostas, critérios de correção ou conteúdo técnico das questões. A intervenção somente é admitida excepcionalmente, diante de ilegalidade, inconstitucionalidade ou vício evidente, circunstâncias que o juízo não identificou no caso.

Para a Justiça Federal, discutir se havia mais de uma resposta tecnicamente correta ou se determinado conhecimento poderia ou não ser extraído do conteúdo programático exigiria uma nova avaliação do mérito da prova, competência atribuída à banca examinadora. O pedido foi, por isso, julgado improcedente liminarmente, antes mesmo da citação da Fundação Cesgranrio e da União.

Processo 1086695-46.2026.4.01.3400

Leia mais

Ficar a 0,7 ponto da classificação no concurso não autoriza ação judicial para rever questões do CNU

Ficar a apenas 0,7 ponto da nota necessária para avançar em um concurso público não autoriza, por si só, a intervenção da Justiça para...

TRE define regras para fiscalização da propaganda eleitoral no Amazonas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiu as regras que vão orientar a fiscalização da propaganda durante as Eleições Gerais de 2026 no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes autoriza Bolsonaro a sair da prisão domiciliar para dentista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a deixar a prisão...

Presidente do TSE defende urna eletrônica em reunião com embaixadores

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse nesta segunda-feira (17) que o Brasil é...

Ficar a 0,7 ponto da classificação no concurso não autoriza ação judicial para rever questões do CNU

Ficar a apenas 0,7 ponto da nota necessária para avançar em um concurso público não autoriza, por si só,...

Decisão anula contrato com promessa de ganhos com apostas esportivas

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um homem que se apresentava como...