Ficar a 0,7 ponto da classificação no concurso não autoriza ação judicial para rever questões do CNU

Ficar a 0,7 ponto da classificação no concurso não autoriza ação judicial para rever questões do CNU

Ficar a apenas 0,7 ponto da nota necessária para avançar em um concurso público não autoriza, por si só, a intervenção da Justiça para rever questões da prova.

Com esse entendimento, decisão da Justiça Federal rejeitou pedido de um candidato do Concurso Nacional Unificado (CNU) que pretendia anular oito questões do Bloco 4 do certame.

O candidato concorria ao cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive às vagas destinadas a pessoas com deficiência, e obteve 58,5 pontos ponderados na prova objetiva. A nota de corte para que candidatos PcD tivessem a prova discursiva corrigida era de 59,2 pontos. Segundo ele, a anulação das questões contestadas elevaria sua pontuação para 68,7.

Na ação, foram apontados supostos problemas como cobrança de conteúdo fora do edital, inexistência de alternativa correta e questões que admitiriam mais de uma resposta. O candidato também apresentou pareceres técnicos, perícia produzida em outro processo e decisões judiciais envolvendo o mesmo concurso, mas os argumentos não foram considerados suficientes para justificar a intervenção judicial.

A sentença aplicou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 485, segundo o qual o Judiciário não pode substituir a banca examinadora para reavaliar respostas, critérios de correção ou conteúdo técnico das questões. A intervenção somente é admitida excepcionalmente, diante de ilegalidade, inconstitucionalidade ou vício evidente, circunstâncias que o juízo não identificou no caso.

Para a Justiça Federal, discutir se havia mais de uma resposta tecnicamente correta ou se determinado conhecimento poderia ou não ser extraído do conteúdo programático exigiria uma nova avaliação do mérito da prova, competência atribuída à banca examinadora. O pedido foi, por isso, julgado improcedente liminarmente, antes mesmo da citação da Fundação Cesgranrio e da União.

Processo 1086695-46.2026.4.01.3400

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...