A Justiça Federal decidiu ouvir o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Amazonas (Cremam) antes de analisar o pedido de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) para mudar a forma de registro, investigação e responsabilização de casos de violência obstétrica.
A decisão foi tomada em ação civil pública na qual o MPF sustenta existir uma deficiência estrutural na fiscalização dessas ocorrências. Entre as medidas requeridas estão a criação de protocolo específico para recebimento e investigação das denúncias, mecanismos de escuta protegida das vítimas e uma classificação própria para “violência obstétrica” nos sistemas utilizados pelos Conselhos de Medicina.
O Ministério Público também pede a coleta de dados sobre idade, raça, cor ou etnia das vítimas, divulgação periódica de informações sobre denúncias e sanções, capacitação dos responsáveis pela atividade disciplinar e a suspensão do Parecer CFM nº 32/2018.
Ao examinar inicialmente o caso, o juízo considerou que as providências pretendidas possuem caráter estrutural e envolvem uma controvérsia de maior complexidade. A decisão registra ainda que a ação poderá exigir produção de prova pericial e debates em audiência pública, pedidos que deverão ser apreciados posteriormente.
Por essa razão, a Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da SJAM, reservou a análise da tutela de urgência para depois da apresentação das contestações do CFM e do Cremam, assegurando previamente o contraditório e a ampla defesa. Assim, nenhuma das mudanças requeridas pelo MPF foi determinada ou rejeitada até o momento.
A Justiça também encaminhou o processo ao Centro Judiciário de Conciliação (Cejuc) para realização de audiência de conciliação entre as partes. A Associação Humaniza Coletivo foi admitida no processo como amicus curiae e deverá ser intimada dos atos processuais.
A ação decorre de procedimento administrativo instaurado pelo MPF em 2019 e de tentativa anterior de solução extrajudicial. Em janeiro deste ano, o órgão expediu recomendação ao CFM e ao Cremam para adoção de medidas semelhantes, mas, segundo a ação, as providências não foram acolhidas.
No processo, o MPF sustenta que a falta de uma classificação específica para violência obstétrica dificulta a produção de estatísticas, o acompanhamento das denúncias e a avaliação da resposta disciplinar. A ação reúne, entre outros dados, levantamento de 324 denúncias registradas nas ouvidorias de maternidades de Manaus entre 2019 e 2023.
No julgamento definitivo, além das mudanças nos sistemas e procedimentos dos Conselhos, o Ministério Público pede a nulidade do Parecer CFM nº 32/2018 e a condenação solidária do CFM e do Cremam ao pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.
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