Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral.

O entendimento foi reafirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em recurso envolvendo o diretório municipal do Partido Liberal (PL) de Caapiranga, no Amazonas, que deixou de apresentar a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2016.

No processo, o partido sustentou que a obrigação estaria prescrita porque já haviam transcorrido mais de cinco anos desde o prazo previsto para apresentação da contabilidade. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), porém, rejeitou o argumento e manteve o dever de regularização das contas.

Para a Justiça Eleitoral, a prestação de contas é uma obrigação constitucional dos partidos e possui caráter permanente, por estar vinculada à transparência do financiamento partidário e ao funcionamento regular do regime democrático. O prazo de cinco anos previsto na legislação limita a pretensão de aplicação de sanções, mas não extingue o dever de prestar contas.

Ao analisar o recurso, o ministro Dias Toffoli observou ainda que, quando as contas sequer são apresentadas, não se inicia o prazo prescricional invocado pela legenda. Segundo o entendimento mantido pelo TSE, não é possível admitir que a própria omissão do partido gere, com o passar do tempo, a extinção da obrigação que deixou de cumprir.

A decisão ressalta, nesse sentido, que a agremiação não pode se valer da própria inadimplência para afastar um dever de natureza constitucional. Com esse fundamento, o TSE negou seguimento ao recurso especial e manteve a obrigação do diretório do PL de Caapiranga de prestar as contas referentes a 2016.

RECURSO ESPECIAL ELEITORAL  Nº 0600080-03.2025.6.04.0006

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