Empresa é condenada a indenizar passageiro após duas panes em ônibus durante viagem

Empresa é condenada a indenizar passageiro após duas panes em ônibus durante viagem

Uma empresa de transporte rodoviário de ônibus, especializada em viagens intermunicipais e interestaduais, terá que pagar indenização por danos morais de R$ 7 mil a um passageiro após veículos da ré apresentarem falhas durante um deslocamento de Natal-RN com destino a São Luís, no Maranhão. Consta na sentença que a viagem foi interrompida algumas vezes, o que acabou ocasionando atraso excessivo na chegada ao destino final. Os pedidos do autor foram julgados parcialmente procedentes, com a empresa sendo condenada a pagar indenização, que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA.

Além disso, a empresa ré também terá que ressarcir as quantias de R$ 45,00, referente à despesa com alimentação, e R$ 209,00, referente à despesa com a hospedagem que foi perdida por causa do atraso da viagem. Os dois valores também terão que ser corrigidos pelo IPCA.

Segundo os autos, o autor comprou uma passagem com o embarque previsto para às 14h30 do dia 19 de junho deste ano. O consumidor também relatou que, logo após o início da viagem, o veículo apresentou pane mecânica e ficou parado em uma rodovia, sendo necessário a intervenção da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Após perceber que o conserto seria demorado, a empresa trocou o ônibus. No entanto, o novo veículo também apresentou pane durante a madrugada, com o deslocamento sendo interrompido mais uma vez.

Ainda de acordo com os autos, o passageiro afirmou que chegou em São Luís, destino final da viagem, somente no dia 21 de junho. A situação acabou causando transtornos, perda de hospedagem que havia sido contratada de maneira prévia e despesas adicionais com alimentação.

Por sua vez, a empresa alegou que as falhas nos veículos aconteceram por causa de buracos na rodovia, o que não teria como prever. Também afirmou que ofereceu assistência aos passageiros e impugnou a existência de danos indenizáveis.

Responsável pelo caso, a juíza Sulamita Pacheco pontuou que a relação entre as partes é de consumo, levando em consideração o Código de Defesa do Consumidor (CDC). No caso em análise, salientou que a responsabilidade da empresa é objetiva e ela deve responder pelos danos causados ao consumidor em relação aos defeitos na prestação de serviço.

“No contrato de transporte, incumbe à transportadora conduzir o passageiro ao destino contratado de maneira adequada e segura, respondendo pelas intercorrências que sejam inerentes à própria atividade”, explicou a magistrada na sentença, que foi proferida pelo 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.

A documentação anexada aos autos, segundo a juíza, comprova a versão apresentada pelo consumidor de que o primeiro veículo apresentou pane e que, após intervenção da PRF e substituição do ônibus, o novo automóvel também apresentou falha. Além disso, a própria empresa reconheceu as ocorrências. A alegação da ré, de que as falhas aconteceram por causa de buracos na rodovia, não foi aceita. A empresa não apresentou provas para comprovar que a pane aconteceu por causa desse fato.

“O registro da ocorrência elaborado pela Polícia Rodoviária Federal, por sua vez, documenta a existência da pane e a situação enfrentada pelos passageiros, mas não comprova a alegada causa externa invocada pela ré. Ressalte-se, ainda, que a ocorrência não se limitou à primeira pane. Mesmo após a substituição do veículo, houve nova intercorrência durante o percurso, o que prolongou significativamente o tempo de viagem”, escreveu a magistrada na sentença.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e alegava excesso de formalismo. O descumprimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém paternidade registral e afasta anulação baseada em arrependimento posterior

A 8ª Câmara Cível do TJRS decidiu, por unanimidade, restabelecer a paternidade registral de uma criança e a respectiva...

Empresa é condenada a indenizar passageiro após duas panes em ônibus durante viagem

Uma empresa de transporte rodoviário de ônibus, especializada em viagens intermunicipais e interestaduais, terá que pagar indenização por danos...

Justiça condena incorporadora a pagar indenização por atraso na entrega de imóvel

Uma incorporadora foi condenada ao pagamento de R$ 11 mil de indenização por danos morais em razão do atraso...

STJ definirá início da prescrição em ações de revisão de contratos de previdência privada fechada

Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.980.730 e 1.980.997, de relatoria do ministro...