Justiça reduz juros à média do Bacen e afasta mora de consumidores

Justiça reduz juros à média do Bacen e afasta mora de consumidores

Decisões em Manaus determinaram revisão de contratos, devolução de valores pagos a mais e indenização por danos morais.

Duas decisões da Justiça do Amazonas colocaram sob revisão taxas de juros cobradas em contratos bancários e determinaram sua substituição pela média de mercado divulgada pelo Banco Central. Nos dois casos, a 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus também afastou a mora dos consumidores e determinou a restituição de valores pagos a mais.

Em uma das ações, movida contra o Banco Pan, a Justiça declarou abusiva a taxa de juros remuneratórios prevista no contrato e determinou a aplicação de 2,12% ao mês, percentual correspondente, segundo a sentença, à média de mercado informada pelo Banco Central. A decisão também condenou a instituição a devolver, de forma simples, a diferença cobrada nas prestações e a pagar R$ 5 mil por danos morais.

A sentença considerou que a abusividade dos juros descaracterizou a mora do consumidor. Com isso, além da revisão do contrato, a diferença entre o que foi cobrado e o valor resultante da nova taxa deverá ser apurada na fase de cumprimento da decisão.

Em outro processo, contra a BMP Sociedade de Crédito Direto, a Justiça também reconheceu abusividade nos juros e fixou a taxa em 3,59% ao mês, igualmente vinculada à média de mercado do Banco Central. A sentença ainda declarou nula a cobrança de R$ 255,96 por seguro prestamista, determinou sua exclusão do débito financiado e afastou a mora da consumidora.

A instituição foi condenada a restituir a diferença decorrente da redução dos juros e a pagar R$ 5 mil por danos morais. As duas decisões se tornaram públicas neste mês de setembro de 2026. 

As sentenças não significam que toda taxa superior à média divulgada pelo Banco Central seja automaticamente ilegal. Nos processos analisados, porém, o Judiciário concluiu, a partir dos contratos discutidos, que os juros eram abusivos e utilizou a média de mercado como parâmetro para a revisão das obrigações.

Processo 0109899-44.2026.8.04.1000  e 0107518-63.2026.8.04.1000

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