Reaproveitamento de petições sem revisão leva Justiça a cobrar responsabilidade na advocacia

Reaproveitamento de petições sem revisão leva Justiça a cobrar responsabilidade na advocacia

Erros encontrados em uma petição apresentada à Justiça Federal no Amazonas levaram o  magistrado a fazer um alerta sobre o uso de modelos jurídicos sem a devida revisão. O caso ocorreu em ação movida contra a Receita Federal em Manaus.

Ao analisar a ação, o juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales identificou uma série de inconsistências na petição inicial. Entre elas estavam a repetição incorreta de número de processo administrativo, erro na contagem do tempo transcorrido e referências a processos pertencentes a outras empresas, sem relação com a demanda. A peça também reproduzia uma conversa de atendimento da Receita Federal envolvendo uma empresa estranha ao processo.

Na decisão, o magistrado afirmou que os problemas indicavam o “reaproveitamento de trechos de petição elaborada para outro caso, sem a devida individualização e revisão das informações”. Segundo a sentença, esse tipo de falha pode exigir diligências adicionais de servidores públicos, consumir tempo e recursos da Administração e comprometer a credibilidade das informações levadas ao Judiciário.

A Justiça consignou uma advertência ao advogado responsável para que redobrasse o cuidado na elaboração e revisão das peças antes do protocolo. Não houve aplicação de multa nem reconhecimento de litigância de má-fé. O processo acabou extinto sem julgamento do mérito porque, durante a tramitação da ação, a Receita Federal analisou e deferiu os pedidos de habilitação de crédito que haviam motivado a demanda.

O episódio chama atenção para uma prática comum na advocacia: o uso de modelos e o reaproveitamento de peças anteriores. A decisão não questiona a utilização dessas ferramentas, mas reforça que a responsabilidade pelo conteúdo permanece com quem assina e protocola o documento. Em um processo judicial, erros de nomes, datas, números ou fatos podem ir além da falha formal e gerar trabalho desnecessário para servidores, magistrados, advogados e para a própria Administração Pública, ponderou o magistrado. 

Processo 1029026-53.2026.4.01.3200

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