Entre os elementos reunidos na investigação estavam conversas extraídas de aparelhos celulares que faziam referência ao envio de dinheiro para Manaus por meio de um “laranja”, à forma como fornecedores da capital receberiam depósitos e a uma operação que poderia movimentar cerca de R$ 5 milhões. O processo registra ainda a transferência de R$ 100 mil a um investigado apontado pelas instâncias de origem como integrante de grupo ligado ao narcotráfico no Amazonas.
Conversas sobre venda de entorpecentes, movimentações milionárias, imagens de substâncias aparentemente ilícitas e relatos de investigadores não bastam para sustentar uma condenação por tráfico quando nenhuma droga foi apreendida e submetida à perícia. O entendimento foi reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em decisão do Ministro Ribeiro Dantas.
Para o STJ, o crime de tráfico exige prova da própria existência material da droga. Isso significa que, além dos indícios sobre negociação, transporte ou comercialização, é necessária a apreensão da substância e a realização de exame capaz de demonstrar que o material é efetivamente um entorpecente proibido.
No caso analisado, a investigação havia reunido um conjunto expressivo de elementos. Havia interceptações telefônicas e telemáticas, mensagens extraídas de celulares, fotografias de substâncias apresentadas como drogas, referências a movimentações de grandes quantias e diálogos sobre comércio de entorpecentes. Ainda assim, nenhuma substância foi efetivamente apreendida.
O tribunal considerou que esse material poderia ser relevante para demonstrar a participação dos investigados em outras atividades criminosas, inclusive organização criminosa e lavagem de dinheiro. Não era suficiente, porém, para comprovar a materialidade específica do tráfico.
A decisão segue orientação já consolidada no STJ segundo a qual nem mesmo depoimentos, confissões, interceptações ou outras provas indiretas podem substituir a apreensão e a análise da substância. Sem esse exame, não há certeza jurídica de que o objeto das negociações era, de fato, uma droga prevista na legislação.
O entendimento não significa que toda a investigação seja descartada. O próprio STJ ressaltou que a ausência de prova material do tráfico não elimina automaticamente outras acusações. O crime de lavagem de dinheiro, por exemplo, possui autonomia e pode subsistir quando houver indícios concretos de origem ilícita dos valores, mesmo sem condenação pelo delito antecedente.
Ao final, o STJ afastou a condenação pelo crime de tráfico por ausência de prova de sua materialidade. A decisão reforça uma linha jurisprudencial que separa dois planos distintos: indícios podem revelar a existência de uma atividade criminosa, mas, para condenar alguém por tráfico de drogas, a substância precisa existir também como prova no processo.
AREsp 2921704
