Administradora de consórcio deve responder por fraude de representante contra cliente

Administradora de consórcio deve responder por fraude de representante contra cliente

A administradora de consórcio deve responder pelos prejuízos causados ao cliente quando a fraude é praticada por pessoa que atua como sua representante.

Com esse entendimento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou solidariamente a CNK Administradora de Consórcios Ltda. a devolver  valores pagos por um consumidor e a indenizá-lo em R$ 5 mil por danos morais.

O caso começou após o consumidor firmar uma proposta de participação em grupo de consórcio e transferir soma em dinheiro para a conta bancária da representante que intermediou o negócio. O dinheiro, porém, não foi repassado à administradora. O contrato apresentado pelo cliente continha o nome da CNK, seus logotipos e dados, além de identificar a intermediadora como filial ou representante da empresa.

Em primeira instância, a Justiça havia afastado a administradora do processo por considerá-la parte ilegítima e condenado apenas a representante a devolver valores e pagar R$ 5 mil por danos morais. O consumidor recorreu ao TJAM para que a empresa também fosse responsabilizada.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Lia Maria Guedes de Freitas, considerou que a administradora não demonstrou que a mulher responsável pela intermediação não fosse sua representante ou não tivesse autorização para comercializar cotas de consórcio. Para o colegiado, era compreensível que o cliente confiasse na intermediadora e transferisse os valores acreditando que seriam repassados à empresa.

A decisão aplicou o artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor responde solidariamente pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. O TJAM entendeu ainda que a retenção do dinheiro pela representante constitui risco ligado à própria atividade empresarial e, por isso, não afasta a responsabilidade objetiva da administradora.

Com a reforma da sentença, a CNK foi condenada solidariamente a restituir integralmente os valores com correção monetária desde o desembolso e juros a partir da citação. O Tribunal também afastou qualquer possibilidade de retenção de taxa de administração, seguro, multa ou outro encargo, porque a rescisão decorreu da falha na prestação do serviço e não de desistência imotivada do consumidor.

Além do ressarcimento, a administradora também deverá responder, solidariamente, pela indenização de R$ 5 mil por danos morais. Para o TJAM, a fraude envolvendo valor expressivo ultrapassou mero aborrecimento e gerou transtornos suficientes para justificar a reparação.

Processo  nº 0452103-88.2024.8.04.0001 

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