STJ definirá início da prescrição em ações de revisão de contratos de previdência privada fechada

STJ definirá início da prescrição em ações de revisão de contratos de previdência privada fechada

Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.980.730 e 1.980.997, de relatoria do ministro Raul Araújo, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.471 na base de dados do STJ, está em definir o termo inicial do prazo prescricional da pretensão do mutuário associado de revisão de cláusulas de contrato de empréstimo pessoal firmado com entidade de previdência privada fechada.

Ao propor a afetação, o relator destacou o caráter repetitivo e atual da matéria, diante da multiplicidade de recursos autuados entre 2024 e 2026 que tratam da mesma questão. “A existência de diversos acórdãos recentes decidindo a mesma questão jurídica evidencia a persistência da repetitividade e o contínuo envio de processos ao STJ sobre o tema”, afirmou.

O ministro ainda observou que o julgamento do EREsp 1.974.375 pela Segunda Seção a respeito do mesmo tema não interrompeu a ascensão dos recursos especiais e agravos do STJ. Por isso, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos, individuais e coletivos, que discutam a mesma matéria, a fim de evitar decisões contraditórias nas instâncias ordinárias e no próprio STJ.

Conforme ressaltou, o resultado desse julgamento definirá o entendimento das turmas de direito privado sobre o tema, permitindo sua reafirmação sob o rito especial dos recursos repetitivos com efeito vinculante às demais instâncias. Segundo Raul Araújo, a fixação da tese contribuirá para conferir maior segurança jurídica e uniformidade às decisões dos tribunais de justiça de todo o país.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Processo: 1980730
Com informações do STJ

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