Sentença afirma que comunicação antecipada não afasta responsabilidade quando interrupções sucessivas do serviço essencial causam prejuízos aos consumidores.
A Justiça do Amazonas considerou abusivas interrupções reiteradas no fornecimento de energia elétrica mesmo quando precedidas de aviso ao consumidor. A decisão foi proferida em ação contra a Âmbar Energia Amazonas e resultou em indenização de R$ 4 mil por danos morais.
Na sentença, o juiz Bruno Rafael Orsi registrou como fato notório no município a ocorrência de sucessivas interrupções no fornecimento, especialmente a partir de maio de 2022, em vários sábados consecutivos. Para o magistrado, a repetição dos cortes ultrapassou os limites normais da prestação do serviço e provocou prejuízos de ordem econômica e moral aos consumidores.
A decisão reconhece que a Lei de Concessões admite interrupções por razões técnicas ou de segurança quando houver prévio aviso, mas ressalta que essa possibilidade não autoriza o exercício abusivo do direito. Assim, a comunicação antecipada, isoladamente, não afasta a responsabilidade da prestadora quando a descontinuidade do serviço se torna reiterada e causa danos.
No processo, a empresa alegou que a geradora VP Flexgen também deveria integrar a ação. O argumento foi rejeitado. Segundo a sentença, a distribuidora integra a cadeia de consumo e responde perante o consumidor pela prestação do serviço, independentemente da participação de outra empresa na geração da energia.
O juízo também afastou a necessidade de perícia e entendeu que os documentos existentes eram suficientes para o julgamento. A decisão destaca que, diante da essencialidade do serviço, cabe à prestadora adotar estrutura capaz de enfrentar falhas e garantir a continuidade do fornecimento à população.
Ao final, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. A sentença foi proferida neste mês de setembro.
Processo 0005363-64.2026.8.04.4400.
