TRE-AM: voz de IA não substitui a da pessoa atingida em direito de resposta por veiculação ofensiva

TRE-AM: voz de IA não substitui a da pessoa atingida em direito de resposta por veiculação ofensiva

A Justiça Eleitoral do Amazonas considerou ineficaz a veiculação voluntária de um direito de resposta feita com voz gerada por inteligência artificial no lugar da voz da pessoa atingida.

A decisão foi proferida pelo juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), em processo movido pelo deputado federal Amom Mandel contra Marcelo Generoso Soares de Oliveira e a Network Serviços de Comunicação e Produtora de Filmes Ltda., responsável pela Jovem Pan News Manaus.

O pedido teve origem em declarações veiculadas no programa “De Olho na Cidade”. Amom questionou três núcleos de manifestações: a afirmação de que inventaria ou simularia diagnóstico de transtorno do espectro autista; a declaração para que “saísse da política e fosse se tratar”; e a imputação de furto a integrante de sua equipe.

Na decisão, a Justiça Eleitoral considerou falsa a afirmação sobre a fabricação do diagnóstico, reconheceu conteúdo capacitista na utilização da condição de saúde como fundamento para afastá-lo da vida política e apontou falsidade na reiteração da acusação de furto após o próprio apresentador ter relatado que o episódio decorrera de um engano.

Durante o andamento do processo, os representados informaram que haviam retirado o vídeo questionado e promovido voluntariamente uma resposta. Segundo manifestação apresentada por Amom, a emissora reproduziu uma minuta anexada à petição inicial utilizando locução produzida por inteligência artificial.

O documento afirma que não houve fornecimento de áudio pelo parlamentar nem utilização de sua voz e que “a produção, a locução artificial e o momento de inserção” foram definidos pelos representados.

A iniciativa, porém, não foi considerada suficiente pela Justiça Eleitoral. Para o juiz, a legislação exige que o direito de resposta seja apresentado em condições de real equivalência com a ofensa, o que alcança a voz e a autenticidade de quem responde. Além disso, imediatamente após a locução artificial, o apresentador voltou ao ar e fez uma contrarresposta. Segundo a decisão, essa conduta reiterou as ofensas e ridicularizou o exercício do direito, transformando o espaço concedido em nova plataforma de ataque.

A manifestação de Amom registra ainda que, depois da reprodução da minuta por cerca de um minuto e meio, o apresentador falou por aproximadamente quatro minutos e 44 segundos. No mesmo momento, questionou por que o deputado não havia gravado o próprio áudio, embora a defesa do parlamentar sustente que a opção pela voz artificial partiu dos próprios representados.

Ao julgar o pedido procedente, a Justiça Eleitoral determinou que uma nova resposta seja veiculada na própria voz de Amom Mandel, sem cortes, edições ou interferências, em horário de audiência equivalente e com duração não inferior a um minuto. Também vedou tréplica, contrarresposta ou comentário editorial imediato no mesmo bloco. A medida deve ser cumprida no rádio e, de forma autônoma, no canal da Jovem Pan News Manaus no YouTube, sob multa diária de R$ 5 mil, limitada a vinte dias, em caso de descumprimento.

Processo nº. 0600290-38.2026.6.04.0000

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