Estrangeiro residente no Brasil que não dispõe de passaporte válido de seu país de origem precisa comprovar a necessidade concreta da viagem internacional para obter o chamado “passaporte amarelo”, documento excepcional expedido pela Polícia Federal.
O entendimento foi aplicado pela Justiça Federal no Amazonas ao negar pedido de emissão do Passaporte Brasileiro para Estrangeiro (PBE).
A decisão é da juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas. O pedido havia sido apresentado por um cidadão nicaraguense, residente permanente no Brasil, cujo passaporte se encontrava vencido. Ele afirmou não conseguir renovar o documento em razão da ausência de representação diplomática de seu país funcionando regularmente no Brasil.
Segundo o processo, o estrangeiro pretendia viajar ao exterior para reuniões de negócios e também para turismo com a família. A Polícia Federal, porém, negou o pedido porque ele não apresentou documentos capazes de demonstrar a necessidade efetiva do deslocamento, decisão posteriormente mantida na esfera administrativa.
Ao analisar o caso, a Justiça destacou que a emissão do passaporte brasileiro para estrangeiro possui caráter excepcional. Embora tenha sido comprovada a dificuldade para obtenção de documento do país de origem, não foram apresentados convite formal, inscrição em evento, contrato comercial, agendamento profissional ou outro compromisso internacional concreto que justificasse a viagem.
Para a magistrada, a exigência não representa excesso burocrático, mas cumprimento das regras previstas no Decreto nº 5.978/2006 e em norma da Polícia Federal. Como não houve prova documental de todos os requisitos exigidos, especialmente da necessidade da viagem, o mandado de segurança foi rejeitado e mantido o indeferimento do “passaporte amarelo”.
Processo 1041896-67.2025.4.01.3200
