É indevido o pagamento de FGTS a professor temporário contratado dentro dos limites legais

É indevido o pagamento de FGTS a professor temporário contratado dentro dos limites legais

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia condenado o Estado ao pagamento de FGTS a um professor contratado temporariamente pela rede estadual de ensino.

O colegiado concluiu que os vínculos foram firmados dentro dos limites previstos na Lei Estadual nº 2.607/2000, sem irregularidades que justificassem o reconhecimento de nulidade da contratação.

O professor atuou em dois períodos distintos, entre 2016 e 2019 e entre 2021 e 2024. A decisão destacou que houve intervalo superior a um ano entre os contratos, circunstância exigida pela própria legislação estadual para novas contratações temporárias, afastando a tese de continuidade irregular do vínculo.

Segundo a relatora, desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, a contratação observou os prazos máximos autorizados para professores temporários e não houve sucessivas renovações capazes de caracterizar burla à exigência constitucional de concurso público.

Com esse entendimento, a Câmara concluiu que não existia nulidade contratual. Por consequência, afastou o pagamento do FGTS, ressaltando que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite o benefício apenas quando a contratação temporária é considerada irregular ou nula.

Ao dar provimento ao recurso do Estado do Amazonas, o colegiado julgou improcedentes os pedidos formulados na ação e reformou integralmente a sentença de primeiro grau. 

Processo 0602235-24.2024.8.04.6900

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