O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a prisão preventiva de réus acusados de participar do sequestro, tortura e morte de Maria da Conceição Batista da Costa, em Maués, e confirmou a permanência dos acusados em unidades prisionais de Manaus.
O habeas corpus foi impetrado em favor de Valdson Santana Ferreira, Jobson Barbosa Paiva, Tainara dos Santos Ferreira e Alessandro de Oliveira da Silva, todos presos preventivamente no processo que apura o sequestro, tortura e morte da vítima. A decisão foi publicada aos 19.08.2026.
A transferência para a capital ocorreu após solicitação da direção da Unidade Prisional de Maués. Segundo informações prestadas ao processo, os presos passaram a sofrer ameaças de outros internos e a estrutura disponível na comarca não seria suficiente para garantir a segurança deles.
O crime ocorreu em 1º de novembro de 2025. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Amazonas, Maria da Conceição foi retirada à força de sua residência, espancada, torturada, estrangulada com uma corda de nylon e golpeada com gargalo de garrafa. O corpo foi posteriormente ocultado em uma área de mata.
A acusação aponta que a motivação teria sido vingança relacionada à morte anterior de um familiar dos denunciados, atribuída a um parente da vítima. Cinco pessoas foram denunciadas pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro e ocultação de cadáver.
No habeas corpus analisado pelo TJAM, quatro dos réus pediram a revogação da prisão preventiva. A defesa também questionou a transferência para Manaus, argumentando que a medida dificultaria a convivência dos acusados com filhos menores que permanecem em Maués.
Ao rejeitar o pedido de liberdade, a Câmara Criminal considerou a forma como o crime teria sido praticado para concluir pela necessidade de manutenção das prisões. A decisão cita o sequestro prévio da vítima, a manutenção em cativeiro, asfixia mecânica, golpes com instrumento perfurocortante improvisado e posterior ocultação do cadáver em área de mata.
O laudo mencionado no julgamento apontou que o corpo apresentava hematomas, corte profundo e uma corda de nylon envolta ao pescoço. Próximo ao cadáver também foram encontrados cacos de garrafa de vidro com manchas de sangue.
O Tribunal afastou ainda a alegação de excesso de prazo. Segundo o acórdão, a denúncia já havia sido oferecida e recebida, e o processo envolve cinco réus e diferentes crimes. O habeas corpus foi negado por unanimidade pela Câmara Criminal do TJAM.
Processo 0006431-20.2026.8.04.9001
