BPC negado por falta de prova de pobreza não pode ser recuperado por mandado de segurança

BPC negado por falta de prova de pobreza não pode ser recuperado por mandado de segurança

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não pode voltar a ser pago por meio de mandado de segurança quando o reconhecimento do direito depende da produção de novas provas sobre a situação de pobreza e vulnerabilidade da família.

O entendimento é da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas.

No caso analisado, o beneficiário teve o BPC cessado depois que o INSS, durante procedimento de reavaliação, identificou renda familiar por pessoa acima do limite utilizado para manutenção do benefício. Ele recorreu à Justiça alegando que o órgão considerou apenas o cálculo da renda e deixou de examinar as condições econômicas efetivamente enfrentadas pela família.

Também sustentou que a aposentadoria por incapacidade permanente recebida pela esposa não deveria entrar no cálculo da renda familiar e pediu que o benefício voltasse a ser pago, inclusive com os valores correspondentes ao período em que permaneceu suspenso.

A Justiça, porém, não analisou se o segurado reúne ou não os requisitos para receber o BPC. A sentença considerou que essa conclusão dependeria da apuração da composição familiar, das fontes de renda e das condições concretas de subsistência, podendo exigir, inclusive, avaliação socioeconômica.

Como o mandado de segurança somente admite situações em que o direito pode ser demonstrado de imediato por documentos, sem necessidade de produção de outras provas, o processo foi encerrado sem julgamento sobre o direito ao benefício. A decisão ressalvou que o interessado poderá apresentar o pedido por meio de outra ação judicial, na qual seja possível produzir as provas necessárias para demonstrar a situação de vulnerabilidade.

Processo 1011739-77.2026.4.01.3200

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