Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização devida a uma copeira dispensada por WhatsApp após a empresa tomar conhecimento de que ela havia obtido medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha contra o ex-companheiro, que também era empregado no local. Segundo o colegiado, a dispensa teve um nítido viés de gênero e agravou ainda mais a situação de vulnerabilidade da trabalhadora.

Medida protetiva exigia distanciamento de 100m

Na reclamação trabalhista, a copeira disse que foi admitida em maio de 2024 e que era vítima de violência doméstica praticada pelo ex-companheiro. Após sofrer reiteradas ameaças de morte, ela obteve, em agosto daquele ano, uma medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha, que proibia o ex-companheiro de se aproximar dela num raio mínimo de 100 metros.

“Problemas pessoais devem ser resolvidos em casa”

Diante do risco e da ordem de distanciamento, ela informou a situação à empresa. Como ele trabalhava das 14h às 22h, e ela das 22h às 6h, os dois inevitavelmente se cruzariam na entrada/saída. Por isso, ela pediu formalmente a adequação do seu horário para cumprir a ordem judicial e preservar sua vida.

Entretanto, segundo seu relato, o sócio da empresa recusou o remanejamento e afirmou que problemas pessoais deveriam ser resolvidos em casa. Na sua avaliação, a empresa interpretou o pedido de socorro e adequação de horário como um “pedido de demissão” e a dispensou abruptamente em 23/8/2024 por WhatsApp, sem pagar nenhuma verba rescisória.

Dispensa foi considerada discriminatória

O juízo de primeiro grau reconheceu o caráter discriminatório da dispensa e condenou a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização. Segundo a sentença, a medida demonstrou não só um descaso com a saúde e a segurança da empregada como também violou a Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no trabalho.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP),  que ressaltou que a empresa, mesmo ciente das ameaças e da medida protetiva, não tomou providências para garantir a segurança da copeira e optou por dispensá-la.

Violência de gênero tem de ser combatida também no trabalho

O relator do caso no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, concluiu que a conduta da empresa permitia a majoração da condenação para R$ 30 mil. Para o ministro, a dispensa agravou a situação de vulnerabilidade da empregada e configurou discriminação em razão do gênero. Nesses casos, afirmou, cabe ao Poder Judiciário assegurar proteção efetiva aos direitos fundamentais das mulheres e impedir que esse tipo de violência seja naturalizado nas relações de trabalho.

O relator também ressaltou que a análise do caso deve observar não apenas a Constituição Federal e a Lei Maria da Penha, mas também normas internacionais de proteção às mulheres. Entre elas, citou as Convenções 111 e 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Convenção de Belém do Pará e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o ministro, a desigualdade estrutural de gênero se manifesta nas relações de trabalho por todo o mundo, e esses instrumentos visam à proteção específica das mulheres para avançar no objetivo de promoção dos direitos iguais.

Indenização deve coibir normalização de conduta ilícita

Ao propor o aumento da condenação, Godinho Delgado levou em conta, portanto, o fato de a discriminação ter sido agravada pela condição de mulher da vítima, além da expressiva diferença entre o poder econômico da empregadora e da empregada e a situação de vulnerabilidade a que ela foi exposta.

Para o relator, indenizações muito baixas reproduzem a violência moral e o preconceito que vigoram há séculos no país e contribui para a naturalização da conduta ilícita, reduzindo a efetividade das garantias previstas na Constituição e nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

Com informações do TST

Leia mais

Ser constrangido em academia mesmo com mensalidade em dia é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Justiça derruba exigência de hospital com 80 leitos que barrou curso de Medicina em Tabatinga

Sentença manda MEC reavaliar pedido da Faculdade do Amazonas em 30 dias e impede que número de leitos seja usado, sozinho, como motivo para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar Mendes defende imparcialidade de ministros em julgamento no STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta terça-feira (15) a imparcialidade da Corte na sessão...

Marques se declara impedido, e Toffoli suspeito em julgamento no STF

Os ministros Kássio Nunes Marques e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declararam-se impedido e suspeito, respectivamente, para...

Fachin pede que ministros deixem disputa pessoal de lado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, pediu nesta terça-feira (15) que os demais ministros deixem...

Milhas e pontos de programas de fidelidade podem ser penhorados para pagar dívidas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que milhas aéreas e outros pontos acumulados...