Dinheiro do Fundeb no salário não transforma fraude funcional de servidor municipal em crime federal

Dinheiro do Fundeb no salário não transforma fraude funcional de servidor municipal em crime federal

O fato de parte da remuneração de um servidor municipal ser custeada com recursos do Fundeb não é suficiente, por si só, para levar à Justiça Federal uma investigação sobre suposto uso de certificado falso para obtenção de aumento salarial. O entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão do Ministro Rogério Schietti. 

O caso teve origem no município de Beruri, no Amazonas. Segundo os autos, uma pessoa teria apresentado à Secretaria Municipal de Educação um certificado falso de conclusão de curso de pós-graduação, expedido por instituição privada, com a finalidade de obter acréscimo remuneratório.

A Justiça estadual havia entendido que o caso deveria ser analisado pela Justiça Federal, levando em consideração tanto a origem de recursos do Fundeb utilizados no pagamento da remuneração quanto o fato de instituições privadas de ensino superior estarem submetidas à fiscalização federal. A 4ª Vara Federal do Amazonas, porém, discordou e suscitou conflito de competência no STJ.

Ao decidir a questão, o ministro Rogerio Schietti destacou que o documento foi apresentado a um órgão municipal e que eventual prejuízo decorrente da fraude atingiria diretamente o Município. Segundo a decisão, a fiscalização das instituições privadas pelo Ministério da Educação e a possível utilização de recursos do Fundeb no pagamento do servidor não caracterizam, nessas circunstâncias, interesse direto da União.

O STJ ressaltou que a competência federal pode existir quando a própria investigação envolve desvio, apropriação ou má aplicação de recursos do Fundeb. No caso analisado, porém, a suspeita é de uso de documento falso para obtenção de vantagem funcional, sem indicação de participação do investigado na gestão ou desvio das verbas do fundo.

Com esse entendimento, o STJ declarou competente a Vara de Garantias Penais e Inquéritos Policiais de Manaus para prosseguir com a apuração. A decisão foi proferida no Conflito de Competência nº 222227/AM. 

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