Diagnóstico posterior de autismo não autoriza candidato a migrar para cota PcD após inscrição

Diagnóstico posterior de autismo não autoriza candidato a migrar para cota PcD após inscrição

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) obtido depois do encerramento das inscrições de concurso público não autoriza o candidato a deixar a ampla concorrência para disputar posteriormente as vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD).

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas em mandado de segurança de candidato ao concurso da Polícia Federal. Ele havia se inscrito pela ampla concorrência e apresentou, posteriormente, laudo médico indicando TEA, pedindo o reconhecimento da condição de PcD e sua reclassificação na lista específica.

Segundo a sentença, o edital estabelecia que a opção pelas vagas reservadas deveria ser informada no momento da inscrição, juntamente com a documentação exigida. Para a Justiça, permitir a mudança depois de encerrado o prazo — e após a realização da prova — equivaleria a admitir uma inscrição tardia na modalidade de cotas, em prejuízo da isonomia e da segurança jurídica do concurso.

O Juízo ressaltou ainda que a validade indeterminada do laudo médico de TEA não afasta a necessidade de cumprimento do prazo previsto no edital. A duração do documento médico, conforme a decisão, não se confunde com o momento em que o candidato deve manifestar a intenção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.

O candidato também pretendia anular uma questão da prova objetiva da Polícia Federal. A Justiça rejeitou o pedido e observou que, mesmo com eventual alteração da pontuação, ele continuaria abaixo da nota de corte necessária para a correção da prova discursiva. Ao final, a segurança foi negada.

Processo 1059942-07.2025.4.01.3200

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