TRE define regras para fiscalização da propaganda eleitoral no Amazonas

TRE define regras para fiscalização da propaganda eleitoral no Amazonas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiu as regras que vão orientar a fiscalização da propaganda durante as Eleições Gerais de 2026 no Estado.

A Portaria nº 793/2026 estabelece um procedimento único para o recebimento e a apuração de denúncias e permite que responsáveis sejam notificados a regularizar ou retirar propaganda considerada irregular no prazo de dois dias.

A medida tem repercussão direta sobre a movimentação das campanhas. Candidatos, partidos e federações passam a atuar sob um modelo padronizado de fiscalização em todas as zonas eleitorais do Amazonas, com registro das ocorrências no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e possibilidade de atuação rápida dos magistrados para fazer cessar irregularidades.

A denúncia, no entanto, não será suficiente por si só para provocar uma medida da Justiça Eleitoral. A comunicação deverá apresentar elementos mínimos, como indícios ou provas da possível irregularidade. Denúncias anônimas, sem identificação ou sem elementos básicos para verificação poderão ser indeferidas ou arquivadas. A identidade do denunciante, segundo o TRE-AM, será mantida sob sigilo.

Admitida a notícia de irregularidade, o responsável pela propaganda poderá ser notificado para adequá-la ou retirar o material em até dois dias. O descumprimento da determinação poderá caracterizar crime de desobediência. Na prática, a regulamentação cria um rito que tende a dar maior velocidade às intervenções da Justiça Eleitoral justamente em um período no qual a propaganda passa a ocupar as ruas, as redes sociais e os atos de campanha.

O poder de polícia terá natureza administrativa e será exercido pelas juízas eleitorais Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, Bárbara Folhadela Paulain e Vanessa Leite Mota, designadas pelo TRE-AM para a fiscalização.

Paralelamente à fiscalização, o Tribunal lançou a Cartilha da Propaganda Eleitoral 2026, com orientações sobre impulsionamento de conteúdo na internet, uso de inteligência artificial, propaganda em bens públicos e particulares, comícios, carreatas, bandeiraços, distribuição de material gráfico e as condutas permitidas e proibidas no dia da eleição. O material busca funcionar também de forma preventiva, oferecendo às campanhas uma referência sobre aquilo que pode ou não ser feito ao longo da disputa.

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