Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha eleitoral.
O alerta é do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e segue entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera esses automóveis bens de uso comum para fins da legislação eleitoral.
Embora o carro seja de propriedade particular, o TSE entendeu que, quando destinado ao transporte de passageiros por aplicativo, fica disponível à utilização da população e se enquadra na proibição prevista no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997. A norma impede propaganda eleitoral em bens públicos e de uso comum.
O entendimento foi firmado pelo TSE ao analisar um caso das eleições de 2024. Por maioria, a Corte manteve decisão contra candidato cuja identificação havia sido colocada, por meio de adesivo microperfurado, em veículo usado para transporte por aplicativo. O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, considerou que a proibição também alcança bens particulares acessíveis ao público.
A posição não foi unânime. O ministro Nunes Marques abriu divergência ao sustentar que o transporte por aplicativo constitui atividade econômica privada e que esses carros não deveriam ser equiparados aos táxis ou classificados como bens de uso comum. A maioria, porém, acompanhou o relator e manteve a restrição.
No Amazonas, o TRE-AM passou a orientar motoristas, candidatos e partidos sobre a regra para as Eleições 2026. Segundo o assessor da Corregedoria Regional Eleitoral, Leland Barroso, a lógica é a mesma aplicada aos táxis: enquanto utilizado para transportar passageiros, o automóvel não pode servir de suporte para propaganda eleitoral.
A propaganda eleitoral das Eleições 2026 começa neste domingo, 16 de agosto, quando passam a valer as regras de campanha nas ruas e na internet.
