A Justiça Federal no Amapá condenou o Ministério Público Federal por litigância de má-fé ao entender que o órgão tentou reabrir, por meio de uma nova ação civil pública, uma controvérsia já submetida ao Judiciário sobre a licença para exploração de petróleo na Foz do Amazonas.
A decisão extinguiu o processo sem julgamento do mérito e aplicou multa de 5% sobre o valor corrigido da causa.
A ação questionava a Licença de Operação nº 1.684/2025, concedida para atividade de perfuração exploratória no bloco FZA-M-59. O MPF pretendia suspender ou anular a licença e exigir, entre outras providências, novos estudos sobre impactos à pesca artesanal, comunidades indígenas, quilombolas e demais povos tradicionais, além de consulta prévia às populações potencialmente afetadas.
Ao analisar o caso, o juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva concluiu que a demanda reproduzia substancialmente questões já discutidas em duas ações anteriores relacionadas ao mesmo processo de licenciamento. Para o magistrado, o fato de o MPF ter restringido a nova ação às comunidades do Pará e dado maior destaque aos impactos sobre a pesca não criou uma controvérsia jurídica diferente.
Segundo a sentença, houve uma tentativa de apresentar como nova uma pretensão que continuava voltada contra a mesma licença, o mesmo empreendimento e o mesmo procedimento administrativo. O juiz afirmou que eventual inconformismo com decisões anteriores deveria ser levado pelas vias recursais próprias, e não pela apresentação de uma nova ação com modificações de enfoque, território ou fundamentos.
Além de extinguir o processo por litispendência, a Justiça reconheceu a má-fé processual do MPF e determinou que a multa de 5% seja repartida igualmente entre União, Ibama e Petrobras. A sentença também impôs custas ao Ministério Público Federal, sem condenação em honorários de sucumbência porque, conforme registrado na decisão, não houve formação completa da relação processual.
PROCESSO: 1064720-54.2025.4.01.3900
