Caso do Amazonas terminou com restituição de valores, lucros cessantes e R$ 20 mil por danos morais após demora na entrega de apartamento.
O comprador que espera além do prazo pela entrega de um imóvel pode ter direito a receber lucros cessantes sem precisar provar, de forma específica, quanto deixou de ganhar durante o período de atraso. O entendimento foi preservado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar recurso em processo originado no Amazonas. O caso foi relatado pelo Ministro Raul Araújo.
A ação envolveu consumidores que adquiriram uma unidade no empreendimento Reserva Morada. Diante da demora na entrega, eles buscaram judicialmente a resolução do contrato, a devolução dos valores pagos, o ressarcimento da comissão de corretagem, lucros cessantes e indenização por danos morais.
Na primeira instância, foi determinada a restituição integral de R$ 145.941,89 pagos pelo imóvel e o ressarcimento de R$ 23.223,50 referentes à corretagem. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Amazonas ampliou a condenação para reconhecer também o direito aos lucros cessantes e fixar indenização de R$ 20 mil por danos morais.
Ao julgar o caso, o TJAM considerou que a demora frustrou o planejamento familiar dos compradores, que continuaram suportando as parcelas do contrato sem receber o apartamento. Também entendeu que as empresas responsáveis não demonstraram a ocorrência de fato concreto capaz de justificar a utilização da cláusula de tolerância prevista no contrato.
A incorporadora levou a discussão ao STJ e sustentou, entre outros pontos, que os lucros cessantes somente poderiam ser pagos mediante prova efetiva do prejuízo, como a demonstração de que os compradores pretendiam alugar o imóvel. A Corte, porém, reafirmou sua jurisprudência de que o prejuízo decorrente do atraso na entrega é presumido, dispensando prova específica sobre a destinação que seria dada ao bem.
O STJ também destacou que o simples atraso contratual não gera automaticamente dano moral. A indenização depende das circunstâncias concretas e da intensidade da demora. Nos casos em que o atraso é prolongado e causa repercussões além do mero descumprimento do contrato, a reparação moral pode ser reconhecida.
No processo amazonense, a decisão que reconheceu os lucros cessantes e fixou os danos morais em R$ 20 mil permaneceu de pé. O STJ concluiu que o entendimento adotado pelo TJAM estava em consonância com a jurisprudência da Corte e negou provimento ao recurso na parte examinada.
NÚMERO ÚNICO:0618136-49.2016.8.04.0001
