Ao julgar a ampliação da aplicação da Lei Maria da Penha para casos de violência contra a mulher fora do contexto doméstico, a ministra Cármen Lúcia destacou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a experiência de Manaus com varas especializadas e plantão judicial para análise de medidas protetivas urgentes. A declaração foi feita durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, na sessão de 19 de agosto de 2026.
A juíza Eline Paixão, titular do 4.º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Manaus, ressaltou a “satisfação ao perceber que o projeto pioneiro desenvolvido pela Coordenadoria da Mulher no Amazonas chegou ao conhecimento do STF, sendo mencionado como iniciativa importante e eficiente combate à violência doméstica”.
Registra-se que a iniciativa do Plantão Judicial das varas especializadas da Comarca de Manaus, implantada em abril de 2025, é pioneira na região Norte, visa a dar celeridade aos pedidos de Medidas Protetivas de Urgência a vítimas de violência doméstica, funcionando das 14h às 18h nos dias úteis e das 8h às 18h nos demais dias da semana.
Medidas concedidas
Dados dos últimos anos mostram o aumento do número de Medidas Protetivas de Urgência deferidas no TJAM, passando de 9.386 em 2020 a 16.912 em 2025. Em 2026, até o fim de junho, foram concedidas 7.478 medidas protetivas.
A desembargadora Graça Figueiredo, secretária-executiva da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, avalia que o aumento deve-se ao trabalho realizado pelo sistema de justiça e ao amparo oferecido às vítimas pela rede de proteção.
“A mulher agora sabe que tem o apoio institucional do TJAM, dos órgãos que acompanham os casos, como Ministério Público e Defensoria e daqueles que fazem trabalho da rede de amparo, e tem mais coragem de denunciar o agressor”, afirma a magistrada.
A desembargadora destaca que no Amazonas há um trabalho de acolhimento realizado pelas varas e pela Coordenadoria e que os processos são distribuídos ao plantão especializado, fazendo com que as medidas protetivas sejam decididas mais rapidamente. Ela citou que a iniciativa deste Plantão Judicial foi inscrita como prática pelo TJAM no “Prêmio Innovare” deste ano; a apreciação da prática já está na segunda etapa de aferição, após visita realizada pela equipe técnica do Instituto Innovare.
Conforme o Painel Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em todo o TJAM o tempo médio entre o ajuizamento do pedido e a concessão da primeira Medida Protetiva de Urgência é de 24 horas, inferior ao limite previsto em lei, que é de 48 horas; a média nacional é de três dias.
Fonte: TJAM
