Tentar controlar a vida afetiva da ex-mulher com ameaças contra parentes é violência psicológica

Tentar controlar a vida afetiva da ex-mulher com ameaças contra parentes é violência psicológica

Caso do Amazonas envolveu ameaças de morte contra familiares e o novo companheiro da vítima, além de agressão física; condenado tentou reverter decisão alegando insuficiência de provas.

Intimidar a ex-companheira com ameaças dirigidas a ela, a familiares e ao novo parceiro, em contexto de tentativa de controlar sua vida afetiva, caracteriza violência psicológica quando a conduta e seus efeitos estão demonstrados pelas provas.

O entendimento foi mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo originado no Amazonas. O acórdão foi relatado pelo Ministro Og Fernandes. 

O homem havia sido condenado a 1 ano e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, por lesão corporal praticada contra mulher no contexto doméstico e por violência psicológica. A defesa recorreu sustentando que a condenação teria sido baseada apenas na palavra da vítima e pediu absolvição por insuficiência de provas.

Os autos, entretanto, registram quadro diferente. A vítima relatou que, depois do fim da relação e já envolvida em um novo relacionamento, passou a sofrer ameaças contra ela própria, familiares e o atual companheiro. Segundo o acórdão reproduzido pelo STJ, as intimidações incluíram ameaças de morte e de agressões graves contra pessoas próximas à mulher.

Para a Justiça amazonense, o comportamento não se limitou a palavras proferidas durante uma discussão. As ameaças, acompanhadas de agressão física, foram interpretadas dentro de um contexto de controle da liberdade da ex-companheira, com a intenção de dificultar que ela seguisse a vida e mantivesse o novo relacionamento. A vítima relatou ainda crises de pânico e ansiedade provocadas pela situação.

A tese defensiva de que existiria apenas o depoimento da mulher também não foi acolhida. O processo continha boletim de ocorrência, declarações prestadas pela vítima, depoimentos colhidos em juízo e laudo pericial relacionado à violência física. O atual companheiro da mulher também confirmou em juízo ameaças e agressões que havia presenciado.

Ao analisar o recurso, o STJ destacou que, em crimes praticados no ambiente de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima possui especial relevância, principalmente quando encontra respaldo em outros elementos de prova. Para a Corte, era exatamente essa a situação apresentada no processo amazonense.

O ministro Og Fernandes negou provimento ao agravo. Para modificar a conclusão das instâncias anteriores e absolver o condenado seria necessário reexaminar o conjunto de fatos e provas, procedimento que encontra obstáculo na Súmula 7 do STJ. A condenação, portanto, permaneceu mantida.

 NÚMERO ÚNICO:0723447-19.2022.8.04.0001

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