Quem não dirige o automóvel também pode ter redução do IPVA por deficiência

Quem não dirige o automóvel também pode ter redução do IPVA por deficiência

TJAM entendeu que benefício fiscal busca garantir mobilidade e dignidade à pessoa com deficiência, independentemente de ela ser a condutora do veículo

A pessoa com deficiência pode ter direito à redução de 50% do IPVA mesmo quando não dirige o veículo. O entendimento é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que reformou decisão de primeira instância e concedeu tutela de urgência para assegurar o benefício fiscal a uma contribuinte.

No julgamento, o colegiado considerou que a legislação estadual deve ser interpretada à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da inclusão social. Para o Tribunal, a finalidade do benefício é facilitar a mobilidade da pessoa com deficiência, razão pela qual não é relevante que ela própria seja a motorista do automóvel.

O caso analisado envolve uma pessoa com fibromialgia que pediu a redução do imposto e a suspensão de eventuais sanções decorrentes do não pagamento integral do IPVA. O pedido havia sido negado inicialmente pela Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual, mas a decisão foi modificada no julgamento do agravo.

Relator do recurso, o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil destacou que a jurisprudência do próprio TJAM vem reconhecendo que a proteção conferida à pessoa com deficiência não pode ficar condicionada a formalidades que contrariem a finalidade social do benefício. O magistrado também considerou que a cobrança integral poderia impor ônus financeiro indevido e comprometer a locomoção da beneficiária.

Com a decisão, o Estado do Amazonas deverá disponibilizar a guia para pagamento do IPVA com redução de 50% e não poderá aplicar sanções decorrentes do não pagamento integral enquanto a ação não for julgada definitivamente. O TJAM ressaltou que a medida é provisória e reversível: caso o pedido seja rejeitado ao final do processo, a Fazenda Pública poderá cobrar a diferença do imposto com os encargos legais.

Agravo de Instrumento Cível n.º 0000368-76.2026.8.04.9001

Leia mais

Entenda a investigação que levou ao afastamento do prefeito de Coari, no Amazonas

A Operação Dinastia do Lago, deflagrada pela Polícia Federal nesta quarta-feira (16), é resultado de uma investigação iniciada após a apreensão de cerca de...

STF autoriza operação da PF sobre contratos públicos de Coari e afasta prefeito e secretários

A Polícia Federal cumpriu nesta quarta-feira (16), por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), 29 mandados de busca e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sindicato que perdeu ação civil pública não terá que pagar honorários

16/09/2026 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um sindicato está isento de pagar custas...

Lei que cria exceções a regras fiscais em 2026 é sancionada com veto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto a Lei Complementar 237/26, que cria exceções às regras...

Lei cria política para diagnosticar e tratar doença pulmonar rara

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 15.505/26, que cria a Política...

Conselho Superior do MPF analisará mensagens de Vorcaro sobre Gonet

O Conselho Superior do Ministério Público Federal (MPF) marcou para 25 de setembro debate sobre o procedimento interno acerca...