O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão da garantia da União. Procuradoria afirma que novos documentos mudaram o cenário analisado pela Justiça e afastaram, nesta fase, probabilidade de violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Ministério Público Federal concluiu que não há, no atual estágio do processo, demonstração de ilegalidade capaz de justificar a manutenção da suspensão do empréstimo de R$ 1,462 bilhão pretendido pelo Governo do Amazonas junto ao Banco do Brasil.
A Procuradoria pediu à Justiça Federal que reconsidere a decisão anterior e permita o prosseguimento da operação.
Segundo o procurador da República Igor Jordão Alves, documentos apresentados após a suspensão alteraram substancialmente o quadro que havia levado o Judiciário a adotar a medida cautelar. Entre eles estão nova certidão do Tribunal de Contas, parecer técnico justificando a redistribuição de R$ 310 milhões e a análise da Secretaria do Tesouro Nacional sobre a operação. Para o MPF, não está demonstrada, neste momento, a probabilidade de violação ao art. 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O parecer destaca que a STN examinou a autorização legislativa, pareceres técnico e jurídico, relatórios fiscais, cronogramas, capacidade de pagamento, contragarantias, custo efetivo e minutas contratuais. Ao final, concluiu que o Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão da garantia da União.
O MPF também afastou, por ora, a tese de que os R$ 400 milhões destinados ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas configurariam financiamento irregular de despesas correntes. A manifestação lembra que a legislação passou a prever exceção para operações destinadas à estruturação de projetos ou à garantia de contraprestações em PPPs e concessões. Quanto aos recursos destinados ao FIDEAM e ao Fundo Estadual de Habitação, a documentação indica aplicação em investimentos e despesas de capital, com proibição de uso em custeio.
Outro ponto enfrentado pelo MPF foi a previsão inicial de R$ 310 milhões para amortização da dívida pública. A destinação foi retirada da configuração final do empréstimo, e o Estado informou formalmente à STN que nenhum recurso da operação será utilizado para pagamento de dívidas. A Procuradoria também registrou a explicação de que referências do governador a uma “renegociação” envolvendo banco internacional dizem respeito a uma operação futura e distinta com o BIRD.
A condição de Roberto Cidade como governador em mandato residual também não foi considerada impedimento jurídico. Para o MPF, o fato exige cautela político-administrativa, mas não cria proibição absoluta à contratação de operação de crédito de longo prazo. A manifestação ressalta ainda que a restrição existente nos 120 dias anteriores ao fim do mandato possui exceções previstas na própria Resolução nº 43/2001 do Senado.
A Procuradoria, entretanto, entende que a ação deve continuar para exame definitivo do mérito. Entre as providências, pediu que o Estado identifique as ações orçamentárias, fontes, natureza das despesas e contas específicas em que os R$ 1,462 bilhão serão aplicados e apresente comparação técnico-financeira entre a operação com o Banco do Brasil e a proposta vencedora de chamada pública realizada anteriormente.
O MPF também defendeu a exclusão do Banco Central da ação, por entender que a autarquia não participou da aprovação concreta do empréstimo e que a verificação dos limites e condições fiscais da operação cabe ao Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
