CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos

CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos

O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar se edita uma resolução para obrigar todas as iniciais de ações originárias e petições de recursos a conterem resumo dos fatos, pedidos, decisões impugnadas e dispositivos legais invocados.

A medida representaria a nacionalização de uma obrigação criada recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça com o objetivo de facilitar a triagem de processos com uso de sistemas de inteligência artificial.

Em agosto, o STJ decidiu que a não inclusão desse resumo representará vício sanável cuja persistência poderá levar ao indeferimento de petições originárias e ao não conhecimento dos recursos interpostos.

A partir daí, o CNJ recebeu dois pedidos para nacionalizar a obrigação do resumo, mas com vieses diferentes. O primeiro foi feito por Robson de Souza, Defensor Público Federal, preocupado com o ônus que essa obrigação institui.

Regras díspares

A petição indica que o defensor já previa a replicação dessa obrigação para diversos outros tribunais, com regras locais díspares e eventualmente arbitrárias de admissibilidade, além de modelos, formatos e sanções distintos.

Para evitar problemas, pediu ao Conselho a definição de um modelo único e nacional de resumo estruturado, com garantia expressa de intimação prévia para saneamento do vício formal e regime de transição e regras de acessibilidade.

Paralelamente, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) fez o mesmo pedido, para obrigar os resumos desde o primeiro grau justamente para facilitar seu uso pelos motores de IA já tão difundidos por todo o Brasil.

Na petição, a associação diz que o resumo não deve ser requisito autônomo de admissibilidade, nem sua ausência, insuficiência ou inadequação podem representar obstáculo desproporcional ao exercício dos direitos de ação.

Ambos os processos foram distribuídos ao conselheiro Ulisses Rabaneda, que os unificou e mandou oficiar o Conselho Federal da OAB para manifestação sobre a questão.

PP 0005445-18.2026.2.00.0000
PP 0006930-53.2026.2.00.000

Com informações do Conjur

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